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Passageiros podem ficar até 1 ano sem voar no Brasil; entenda a regra

Resolução da Anac prevê suspensão em todas as companhias aéreas e multas de R$ 17,5 mil; medida também afeta viagens corporativas

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias

A regra que permite suspender passageiros indisciplinados de voos domésticos por até 12 meses completa um mês nesta quarta-feira (14). Em vigor desde 14 de setembro, a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) trouxe punições mais rigorosas para comportamentos que colocam em risco a segurança das operações aéreas.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de impedir que passageiros envolvidos em episódios gravíssimos de indisciplina embarquem em qualquer companhia aérea durante o período de suspensão. A regulamentação também prevê multas de R$ 17,5 mil para determinadas infrações.

Segundo Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da agência digital de viagens corporativas VOLL, a abrangência da punição representa uma transformação importante para o setor.

“Na prática, nasce uma lista de suspensão válida para o sistema aéreo doméstico inteiro”, destaca.

Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da VOLL. Crédito: Kléber Galvão - passageiros
Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da VOLL. Crédito: Kléber Galvão

Quais atitudes podem deixar passageiros sem voar?

As penalidades previstas pela Anac variam de acordo com a gravidade da ocorrência. A suspensão de seis meses pode atingir passageiros envolvidos em agressões físicas contra tripulantes ou em atos contra a dignidade sexual de outras pessoas a bordo.

Nos casos mais graves, o impedimento pode chegar a 12 meses. Entre as situações previstas estão o porte irregular de armas ou explosivos, tentativas de entrar sem autorização na cabine de comando e agressões capazes de comprometer a operação do voo.

Além das restrições de embarque, os responsáveis por infrações graves e gravíssimas estão sujeitos a multas de R$ 17,5 mil, após processo administrativo conduzido pela agência reguladora.

A regulamentação estabelece que a companhia responsável pela suspensão compartilhe as informações do passageiro com as demais empresas aéreas. Dessa forma, o bloqueio também alcança a emissão de bilhetes, o check-in e o embarque em outras transportadoras.

O endurecimento das medidas era uma reivindicação antiga do setor. Em agosto de 2025, durante o Travel Connect, promovido pela VOLL, o CEO da Latam Brasil, Jerome Cadier, comparou as restrições aplicadas a torcedores violentos nos estádios de futebol com a ausência, até então, de um mecanismo semelhante para barrar passageiros agressivos na aviação.

A medida brasileira também apresenta diferenças em relação aos Estados Unidos, onde as companhias mantêm listas próprias de passageiros indisciplinados, sem obrigação de compartilhar os dados. No Brasil, a suspensão passa a valer para todo o sistema aéreo doméstico.

Nova regra exige atenção das empresas e do RH

As consequências da resolução não se limitam aos viajantes de lazer. Empresas que dependem de deslocamentos profissionais também precisam avaliar os possíveis impactos da suspensão de funcionários.

Isso porque um episódio de indisciplina pode comprometer compromissos comerciais, visitas a clientes e outras atividades que exigem viagens frequentes.

“Um colaborador suspenso não perde um voo, perde todos os voos, por até um ano. Se a função dele depende de viajar, isso deixou de ser um incidente de viagem e virou um tema de gestão de pessoas, com desdobramento em contrato de trabalho, código de conduta e continuidade de operação. A maioria das políticas internas que conheço foi escrita para um mundo em que esse risco não existia”, afirma Moura.

Na avaliação do executivo, o novo cenário exige uma revisão das políticas de viagens corporativas, especialmente das orientações relacionadas ao comportamento dos colaboradores durante os deslocamentos.

O tema também passa a fazer parte das preocupações dos departamentos de Recursos Humanos, já que a impossibilidade de viajar pode interferir diretamente nas funções exercidas por determinados profissionais.

Passageiros podem contestar suspensão e pedir reembolso

A regulamentação também prevê procedimentos para comunicar as penalidades e permitir que os passageiros apresentem contestações.

A companhia aérea deve informar imediatamente a suspensão, esclarecer os motivos da decisão e oferecer canais para reclamações. O prazo para responder a uma contestação formal sobre a inclusão do passageiro na lista é de até cinco dias.

Outro direito previsto é o reembolso integral das passagens adquiridas anteriormente e que estejam incluídas no período de suspensão, respeitadas as exceções estabelecidas pela resolução.

Um ponto destacado por Moura envolve os dados de contato utilizados nas reservas. Pela norma, as notificações são consideradas efetivadas quando encaminhadas aos contatos informados pelo passageiro, mesmo que estejam desatualizados.

A situação merece atenção no ambiente corporativo, principalmente quando as passagens são compradas por assistentes, agências ou plataformas de gestão de viagens. Nesses casos, os dados registrados nem sempre correspondem diretamente ao telefone ou e-mail utilizado pelo profissional.

Para reduzir riscos, a recomendação é atualizar os cadastros dos viajantes, reforçar as orientações sobre comportamento a bordo e estabelecer procedimentos internos para lidar com eventuais incidentes.

Com a regulamentação completando um mês, as empresas têm a oportunidade de adaptar suas políticas de viagens e preparar os colaboradores para as consequências das novas regras de segurança aérea.

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