Empresa aérea condenada por morte de animal durante voo

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Empresas aéreas que se comprometem a transportar animais vivos têm responsabilidade pela vida deles. Assim entendeu a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília ao condenar a TAM Linhas Aéreas a indenizar o dono de uma cadela que morreu durante voo.

CONJUR – Com edição do DIÁRIO

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De acordo com o processo, o dono comprou passagem para transportar o animal de dois anos de idade no trecho Manaus-Brasília, em 2018.
Ele só foi avisado da morte no dia seguinte, quando o supervisor operacional ligou para informar que a cadela havia sido encaminhada a uma clínica para necropsia. Após 26 dias, a empresa não manteve contato.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o homem contratou transporte de animais vivos e, como a empresa entregou o animal morto, houve falha na prestação do serviço.
O dono comprovou que recebeu informações precisas sobre o transporte de animais vivos, por e-mail, contendo diversos pré-requisitos para que o animal pudesse embarcar.
A juíza entendeu que a empresa deve ressarcir o consumidor pelos danos morais e pelo valor gasto na compra da passagem. No entanto, segundo a juíza, como não foi comprovado o valor pago na aquisição da cadela, um bulldog americano, não há o que ser indenizado nesse sentido.
A empresa aérea foi condenada a pagar R$ 1 mil de reembolso pela passagem paga, e R$ 3 mil, a título de danos morais pela perda do animal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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