InícioBlog do DiárioCoronaví­rus: o que fazer com a passagem já comprada?

Coronaví­rus: o que fazer com a passagem já comprada?

É possível remarcar ou obter o ressarcimento do valor gasto

REDAÇíO DO DT


Se você tem uma viagem marcada para algum dos destinos afetados pela crise do coronavírus, saiba que é possível remarcar ou obter o ressarcimento do valor gasto. Segundo o código de defesa do consumidor, este tem o direito básico à saúde e à segurança, não sendo obrigado a viajar para países onde haja risco de contrair o coronavírus. O Procon-SP está em contato com as companhias aéreas do Brasil e de outros países para que as negociações transcorram de maneira rápida, tranquila e satisfatória para a parte mais vulnerável da relação: o consumidor.
Se você não conseguiu um acordo com a companhia aérea ou não consegue fazer contato, procure o Procon e solicite ajuda.

#diariodoturismo #turismo #viagem #travel #tour #hotel #hoteis #agentedeviagem #operadoradeviagem #ciasaereas #lazer #viagemdelazer #turismodenegocios #hotelaria #jornaldigital #jornaldeturismo #anuncie #dicasdeviagens #destinosdeviagens #blogdeturismo #blogdeviagens #coronavirus #covid19 #passagem

Matérias relacionadas

Compartilhe essa matéria com quem você gosta!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Fique por dentro das notícias de turismo do DT!

Assine nossa newsletter e confira.




    Enriqueça o Diário com o seu comentário!

    Participe e leia opiniões de outros leitores.
    Ao final de cada matéria, em comentários.

    Matérias em destaque