É possível remarcar ou obter o ressarcimento do valor gasto
REDAÇÃO DO DT
Se você tem uma viagem marcada para algum dos destinos afetados pela crise do coronavírus, saiba que é possível remarcar ou obter o ressarcimento do valor gasto. Segundo o código de defesa do consumidor, este tem o direito básico à saúde e à segurança, não sendo obrigado a viajar para países onde haja risco de contrair o coronavírus. O Procon-SP está em contato com as companhias aéreas do Brasil e de outros países para que as negociações transcorram de maneira rápida, tranquila e satisfatória para a parte mais vulnerável da relação: o consumidor.
Se você não conseguiu um acordo com a companhia aérea ou não consegue fazer contato, procure o Procon e solicite ajuda.
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