InícioBlog do DiárioDecolar não precisará pagar passageiros por voo cancelado

Decolar não precisará pagar passageiros por voo cancelado

A Decolar foi dispensada pela Justiça de ter que pagar indenização a clientes que adquiriram passagens áreas em seu site, mas não conseguiram embarcar. O voo que iria para Paris, na França, foi cancelado pela Latam em razão da pandemia e os consumidores entraram com ação contra as duas empresas. As informações são do Valor Econômico

Pedem a devolução de R$ 15.150,40 de gastos com a compra das passagens e de R$ 880,16 pagos pelo serviço de intermediação à Decolar, acrescidos de atualização monetária e juros até a data do pagamento, além de indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O juiz de primeira instância condenou a Latam e a Decolar a devolver o dinheiro, mas negou aos consumidores o direito à indenização por danos morais. Mas a Decolar recorreu dessa decisão afirmando que não teve responsabilidade pelo cancelamento do voo porque realizou somente o serviço de intermediação de compra das passagens. E foi atendida.

Recurso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná (TJPR), que julgou o caso, considerou que a venda de passagens, por si só, não se confunde com a venda de pacote de viagem, em que a agência de turismo responde solidariamente.

Os julgadores trataram a Decolar, nesse caso, como mera intermediadora de venda de passagens aéreas e, sendo assim, não haveria como reconhecer a “legitimidade passiva” da empresa em relação ao cancelamento do voo e reembolso das passagens.

“O cancelamento não é resultante do serviço típico da recorrente [Decolar], mas sim das medidas de isolamento social que restringiu a circulação de pessoas e impossibilitou inúmeros voos, logo, inerente ao transporte aéreo em si, não há como exigir o reembolso”, frisou o juiz Daniel Pereira Sobreiro, relator do caso.

Consumidores x Latam

O placar para retirar a Decolar do caso fechou em 2 a 1. A empresa foi representada pelos advogados Carolina Vilas Boas Nogueira, Willian David Arruda e Luís Felipe Duarte, do Fragata e Antunes Advogados.

A ação, agora, continua correndo apenas com os consumidores e a Latam (processo nº 0000811-17.2021.8.16.0126). (Valor Econômico)

 

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