Agência Nacional de Transportes impedida de autuar aplicativo

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De acordo com informações publicadas na última quinta-feira (19), no site de assuntos jurídicos, Conjur, a Agência Nacional de Transporte Terrestres ANTT está impedida de promover apreensões de ônibus que usam aplicativo em suas atividades.

Impedir uma empresa de agenciar clientes por meio de plataformas digitais, sob fundamento de exercício não autorizado de transporte, é impedir o uso de novas tecnologias criadas para incrementar e melhorar os serviços prestados, tanto para empresa como para usuários.

Segundo o Conjur, esse foi o entendimento da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conceder liminar à empresa de fretamento Natal Turismo, que opera em parceria com plataformas e aplicativos de tecnologia, em uma ação movida contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Com a decisão, a ANTT está impedida de promover apreensões de ônibus e também proíbe qualquer tipo de autuação contra veículos da empresa.

“É contraditória a Portaria nº 27, ao considerar clandestino o transporte realizado com devida autorização da ANTT para fretamento, porém, quando operado em condições ‘semelhantes’ ao regular. Trata-se de condição regulamentar bastante vaga, pois ao tratar como ‘semelhante’ não especificou quais práticas considera abusivas. Em resumo, a diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais (resoluções) carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”, apontou o juiz Ricardo de Castro Nascimento.

Essa é a segunda decisão contrária a entidade. No último dia 10 de outubro, a desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu os efeitos da portaria 27, proibindo a apreensão dos veículos que operam via aplicativos.

Mesmo notificada, a entidade apreendeu mais  mais de 30 ônibus entre os dias 11 e 17 de outubro, prejudicando cerca de mil passageiros e causando quase R$1 milhão de prejuízo. Na decisão desta terça-feira, o magistrado critica a Portaria 27.

EDIÇÃO DO DIÁRIO com informações do Conjur

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  1. Então fecha a ANTT, não serve para nada. Cadê o respeito com as empresas que seguem a legislação vigente para transporte? Qualquer juiz agora vai poder dizer o que pode e o que não pode se fazer nesse País? Onde vamos parar?

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