Reforma Tributária contempla agências de viagens, companhias aéreas e as operadoras de turismo

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Reforma Tributária: as agências de viagens, as companhias aéreas e as operadoras de turismo foram incluídas no rol das atividades econômicas que terão regime específico de tributação, com alíquota diferenciada. Essa informação consta no relatório final da Reforma Tributária, apresentado, nesta quarta-feira (25), no Senado Federal, pelo senador Eduardo Braga (MDB-AL).

EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências

A expectativa com relação ao impacto da reforma no PIB e na economia como um todo indica crescimento e produtividade. O TCU [Tribunal de Contas da União] já previa ganhos a todos os setores da economia, ainda que com intensidade diferente. Entre os benefícios identificados pelo mercado estão a desoneração dos investimentos de exportação, a redução de custo com disputas judiciais e com o pagamento de tributos.

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Regimes diferenciados

O relator, Senador Eduardo Braga incluiu diversos setores nos regimes diferenciados de tributação, para os quais, em razão da natureza da atividade, as alíquotas e outras regras são diferentes, mas não necessariamente menores. O setor de serviços de turismo foi incluído nesta categoria, assim como o de saneamento básico e de concessão de rodovias. Segundo Braga, o cidadão que consome serviços de saneamento e pedágios rodoviários sentiriam forte impacto caso os contratos com as empresas prestadoras fossem atualizados de acordo com a regra geral da reforma tributária.

Setores de transporte ferroviário, hidroviário, aéreo e coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais também passarão a ser disciplinados por lei específica como regime diferenciado. Antes, esses modais eram previstos na PEC com alíquota reduzida de 70% dos impostos. Agora, apenas os setores de transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano são tratados com essa redução.

De acordo com o relatório, a cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.

A matéria ainda será votada no plenário do Senado e, caso sejam mantidas as alterações, retornará para a Câmara, que já havia previsto benefícios tributários também para os setores de hotelaria, bares e restaurantes, parque de diversões e temáticos e aviação regional. Após a promulgação da emenda constitucional da Reforma Tributária, o Governo Federal terá 240 dias para enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para definir as regras dos regimes tributários específicos, como o valor da alíquota e o método de tributação.

Competitividade do turismo

Desde julho, Marcelo Freixo, presidente da Embratur, vem atuando em parceria com os representantes do turismo de forma a sensibilizar membros do governo e parlamentares sobre os possíveis impactos da reforma tributária no setor, que representa 8% do PIB. Em julho, o presidente da Agência recebeu um grupo de empresários e representantes de organizações do turismo que explicaram o impacto do aumento de tributos para a atividade econômica.

Nos últimos meses, foram realizadas diversas reuniões com membros do Poder Legislativo e do Executivo. Em agosto, após articulação do presidente da Embratur, diversos representantes do turismo foram recebidos em audiência no Ministério da Fazenda para debater a reforma tributária. Na ocasião, foi criado um grupo de trabalho que analisou os impactos da reforma tributária no setor e contribuiu nos debates no Senado para a mudança do relatório final da proposta de emenda à Constituição.

“Em oito meses deste ano, o turismo internacional no Brasil movimentou mais de R$ 22 bilhões, é um dos principais serviços da pauta de exportação do Brasil, traz divisas internacionais importantes que geram milhões de empregos em todo o país. É preciso apostar no turismo como uma ferramenta para a construção de um país que se desenvolve de forma sustentável”, afirmou Freixo.

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