Tarifa aérea registra menor valor desde 2011, aponta Anac

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Resultados da pesquisa têm como base as 40 milhões de passagens vendidas em todo o Brasil no ano passado

Agências com Edição do DIÁRIO

As tarifas domésticas de avião no Brasil atingiram, em 2017, a menor média desde 2011. As informações são da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac. De acordo com o estudo, divulgado recentemente, o valor médio das tarifas aéreas, no ano passado, foi de R$ 357,16, uma redução de 0,6% em relação a 2016.

O levantamento mostra, ainda, que ao longo de 2017, 6,6% das passagens foram comercializadas com tarifas aéreas abaixo de R$ 100,00 e, 52,9%, abaixo de R$ 300,00. As passagens acima de R$ 1.500,00 representaram apenas 0,7% do total.

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O gerente de Acompanhamento de Mercado da ANAC, Cristian Vieira dos Reis, conta que os resultados da pesquisa têm como base as 40 milhões de passagens vendidas em todo o Brasil no ano passado. “Essa coleta, que é realizada pela agência, contempla dados de todas as passagens aéreas vendidas no país, para voos domésticos, para passageiros adultos. Então, a gente está falando de um universo de aproximadamente 40 milhões de passagens vendidas”, enfatizou.

A pesquisa também mostra dados das tarifas aéreas domésticas comercializadas com detalhamento por unidade da federação e por pares de regiões do país. De acordo com o Relatório de Tarifas Aéreas Domésticas, a variação das tarifas se deve ao dólar, que afeta o preço dos combustíveis, seguro e arrendamento das aeronaves.

Mudança nas leis

O ano de 2017 foi marcado pela entrada em vigor da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que, entre outros pontos, desregulamentou a franquia de bagagem despachada nos voos domésticos e internacionais. As empresas aéreas, porém, passaram a aplicar efetivamente a desagregação do serviço de despacho de bagagem a partir de junho de 2017.

Assim, a franquia de bagagem despachada passou a constituir mais um item para diferenciação de serviços e preços ofertados aos passageiros, ao lado de outros critérios anteriormente utilizados, como a possibilidade de remarcação ou cancelamento da passagem. Outros itens como alimentação a bordo e marcação de assentos, que nunca foram regulados, também representam fatores de diferenciação de produtos e preços, mais opções para a decisão do passageiro e, ainda, incentivo à concorrência entre as empresas.

 

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