ABIH-RJ se posiciona sobre nova lei sancionada para hotéis

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A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio (ABIH-RJ) se posicionou sobre a lei (nº 7.056/2015), sancionada no último dia 31, que obriga hotéis e similares a comunicarem, no ato da reserva, os preços da diária e dos produtos oferecidos pelos empreendimentos. Confira o comunicado:

Sobre a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da Lei nº 7.056/2015, sancionada no dia 31 de agosto de 2015, que obriga hotéis e similares a comunicarem, no ato da reserva, os preços da diária e dos produtos oferecidos, inclusive os que ficam no frigobar. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) esclarece que os hotéis associados à entidade sempre pautaram suas condutas de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), agindo com absoluto respeito às regras consumeristas. 

“Os hotéis já têm, por norma, divulgar de forma ampla e de fácil acesso aos seus hóspedes todos os preços praticados, respeitando integralmente as obrigações estabelecidas no CDC. E garante ao consumidor, antes da reserva, de forma clara e precisa, as regras e preços praticados no contrato de hospedagem. Tudo de acordo com a Lei Geral do Turismo. A lei nº 7.056/2015, sancionada esta semana, precisa de uma atenção especial no que tange a uma regulamentação bem definida, evitando margem a questionamentos desnecessários”, esclarece o presidente da ABIH-RJ, Alfredo Lopes.  

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1 COMENTÁRIO

  1. Há de se reconhecer que muitos hotéis, no orçamento de diárias, destacam que sobre o valor, incidirão taxas e ISS, já definindo os percentuais. Na questão do consumo do frigobar, em julho, no check-out em hotel em Goiânia, verifiquei uma certa diferença de preço total fornecido na recepção, em relação aos preços indicados no cardápio, disponibilizado no apartamento. Percebi que incidiram taxas de serviços sobre o preço total. Sabemos que há o entendimento que no preço final, dos produtos, já esteja contemplado os tributos incidentes, a exemplo do que ocorre no comercio supermercadista. No caso do hotel que entender que a atividade por ser de serviço, adote ao consumo do frigobar a tributação, a parte, que ao menos informe no cardápio, este importante detalhe. Fica a dica e sugestão.

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