Câmara discute isenção de cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis

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Em carta das entidades ao jornal e endereçada ao Congresso, elas ressaltam que o setor não se opõe à cobrança de direitos autorais em áreas comuns, no entanto, não dentro dos apartamentos.

REDAÇÃO DO DIÁRIO

Após uma tentativa frustrada de uma emenda parlamentar alterando as regras de arrecadação dos direitos autorais, em maio, o tema voltou à Câmara dos Deputados esta semana. Colocados na pauta em regime de urgência na sessão desta terça-feira, aberta às 18h, dois Projetos de Lei propõem mudanças na legislação, como a suspensão de cobrança de direitos autorais para órgãos públicos e entidades filantrópicas (PL 3968/1997) e em quartos da rede hoteleira e cabines individuais de navios ou trens (PL 3992/2020).

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O PL 3992/2020, de autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM/SP) foi adensado (juntado) ao PL 3968/1997, mais antigo, proposto por Serafim Verzon, que não é mais deputado federal nesta legislatura. Na justificativa do PL, o texto salienta que “a execução pública, em saguões de hotéis é indiscutível e a cobrança de direitos autorais é totalmente válida. No entanto, a execução em caráter privado, em aparelhos de televisão ou rádio instalados nessas unidades não se mostra plausível”.

É o que defende todas as entidades de classe que representam o setor do turismo e hotelaria.

Há muitos anos o setor de hotéis e navios de cruzeiro vem sofrendo com a cobrança indevida e injusta de direitos autorais provenientes da execução ou até da mera disponibilização de aparelhos de rádios e TVs nos interiores dos apartamentos e cabines.

Segundo informações do Ecad, a hotelaria gera 23 milhões de reais em direitos autorais, de um total de 1,1 bilhão arrecadados, ou seja, o que ela arreda com a hotelaria nacional corresponde a 2,5% da sua receita total, o que para a ABIH Nacional não impactaria significativamente a receita, conforme alega o órgão.
Em carta das entidades ao jornal e endereçada ao Congresso, elas ressaltam que o setor não se opõe à cobrança de direitos autorais em áreas comuns e de frequência coletiva. “Com amparo inclusive na Lei Geral do Turismo, os quartos dos hotéis e cabines de navios são ambientes de uso privativo dos hóspedes e utilizados de modo exclusivo, equiparando-se às suas residências, conforme já decidido inclusive pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, não há razão para a incidência de direitos autorais prevista na lei 9610/98”, diz a carta.
“Além disso, é fundamental que haja uma sensibilidade do momento crítico vivido pelo setor mais impactado pela pandemia. Medidas que evitem a oneração ainda maior deste setor serão primordiais para evitar a perda de milhões de empregos. Esperamos assim a tramitação do Projeto de Lei mencionado no regime de urgência, bem como sua integral aprovação”.
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