Câmara do Rio aprova Projeto de Lei 1796 que pagará um salário aos guias

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Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (30) o projeto de Lei Nº 1796/2020 que estabelece o provimento de renda mínima emergencial para os guias de turismo do município do Rio de Janeiro.

REDAÇÃO DO DIÁRIO (atualizado às 12h30)

Apenas os guias com cadastro no Cadastro Oficial do Ministério do Turismo – Cadastur terão acesso a esse benefício. A Cidade do Rio de Janeiro tem 1925 Guias de Turismo e o Estado do Rio, contam 5830, registrados neste sistema. Veja os artigos, publicados abaixo, na íntegra:

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“Art. 1º O Poder Executivo deverá estabelecer o provimento de renda mínima emergencial aos guias de turismo do Município do Rio de Janeiro, em virtude da situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus / Covid-19.

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º será destinado aos guias de turismo do Município do Rio de Janeiro que exercem suas atividades, seja na forma de autônomo ou na forma de pessoa jurídica, e que tenham perdido sua fonte de renda em função da pandemia do coronavírus.

Parágrafo único. O valor mensal do benefício será de um salário mínimo por trabalhador, pago enquanto estiver vigente a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus / Covid-19.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos de regulamento, devendo pagar o benefício de que se trata o art. 1º, independentemente de renda familiar mensal ou renda familiar mensal per capita, com objetivo de repor parte da renda dos guias de turismo do Rio de Janeiro que tenham cessado em virtude da total paralisação da atividade turística na Cidade do Rio de Janeiro.Art.

4º A validade e efeitos desta Lei durarão enquanto estiver vigente o Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus / Covid-19.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei terão dotação orçamentária própria, dentro da Secretaria de Fazenda por meio do Gabinete de Crise da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 47.269, de 19 de março de 2020, com o objetivo de organizar e executar a integração das operações dos órgãos e entidades da Administração Públi-ca Municipal nas ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus / Covid-19.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Virtual, 28 de abril de 2020.

“Este Projeto de Lei visa à reposição de parte da renda dos Guias de Turismo, que efetivamente exercem esta profissão e consequentemente perderam seu trabalho e renda devido a total paralisação da atividade turística a partir do dia 15 de março de 2020”, afirma ao DIÁRIO o sócio-fundador da Liga Independente dos Guias de Turismo (LIGUIA), André Andion Ângulo.

A proposta legislativa segue agora para aprovação do poder executivo.

André acrescenta que sua associação está com mais dois pleitos em tramitação. O primeiro, a nível estadual  por meio da incorporação do projeto de lei 2250 ao projeto de lei 2034 e, o segundo, a nível federal por meio das emendas 43 e 161 da Medida Provisória 948.

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7 COMENTÁRIOS

  1. Olá! Me chamo Aline Moreira Ramos, sou guia de turismo, com o diploma, devido a pandemia ñ consegui pegar na unidade escola de turismo, nem da entrada ao ministério do Turismo, neste caso , firarei sem receber o salário emergencial devidamente como guia de turismo,
    Como ficarão os demais que esta o de fora deste registo Cadastur. Desde já grato.

  2. Boa tarde
    Sinto muito dizer que vai ficar de fora sim.
    Só é considerado guia de turismo, quem tem a credencial do MTur.
    A pessoa só passa a ser guia, após o credenciamento.
    E se prestar atenção ao texto da lei, a pessoa terá que ter feito trabalhos com a credencial, pois fica tudo registrado no sistema.
    Eu sei que o momento é desesperador, mas, infelizmente você não teve sorte.
    Não sei se ajudei. Boa sorte! Lamento muito por você

  3. Boa tarde sou esposa do guia Mauro rubinstein ele faleceu 21 de abril eu gostaria de saber se eu teria direito esse salário.

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