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FBHA apoia a MP que prorroga as regras de reembolso de eventos cancelados na pandemia

A MP 1036/21 entrou em vigor, na última quinta-feira (18), para prorrogar as regras voltadas ao cancelamento ou remarcação de eventos que foram afetados com a pandemia.

EDIÇíO DO DIÁRIO com agências


Com o início de 2021, a medida emergencial, adotada no ano passado, foi encerrada junto com o estado de calamidade pública. Contudo, com a nova onda de coronavírus nos estados brasileiros, o Poder Executivo editou o texto para minimizar os impactos econômicos voltados ao setor.

De modo geral, as empresas não serão obrigadas a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. Entretanto, é necessário assegurar a remarcação dos serviços ou, então, disponibilizar crédito para uso ou abatimento em outras atividades. A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) comemora a decisão visto que, ainda em janeiro, a entidade solicitou a prorrogação da medida para o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

“O texto garante a manutenção das atividades turísticas e culturais. Sabemos que, por agora, não há possibilidade de grandes eventos retornarem. Por isso, é importante que haja esse cuidado para não desencadear múltiplas falências no segmento que, por sua vez, já está bastante prejudicado com a pandemia. Estamos felizes com essa conquista”, diz Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Segundo a MP, o uso do reembolso do serviço poderá ser aplicado até o dia 31 de dezembro de 2022. Caso haja a remarcação da data, o prazo limite também será o mesmo. Entretanto, é válido destacar que, se a empresa não conseguir retornar com as atividades, será necessário devolver o valor ao consumidor até o final do ano que vem, dentro do mesmo prazo estabelecido.

“Ainda temos que aguardar a análise da MP 1036 pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, mas é inegável que já avançamos de forma positiva dentro deste âmbito. Não podemos desistir do nosso setor, por isso, cada vitória deve ser celebrada”, informa Sampaio.

Atividades relacionadas a shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências estão dentro da regra.

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