Prefeito de Camanducaia (MG) pode rever decreto que flexibiliza serviços

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“Estamos sofrendo, pois 90% da economia de Monte Verde, distrito de Camanducaia (MG) gira em torno do turismo”, assim o prefeito de Camanducaia, Edmar Cassalho Moreira Dias, descreveu a situação de seu município que é genuinamente turístico graças ao subdistrito que recebe milhares de visitantes durante o ano.

DA REDAÇÃO


Edmar, em entrevista exclusiva ao DIÁRIO, disse que publicou um decreto (100/2020) no dia 6 deste mês considerando todas as determinações e orientações do Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e os protocolos sanitários do governo de Minas Gerais.

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“Como tínhamos muito poucos casos de Covid-19 – apenas 7 confirmados, dois curados e cinco em isolamento domiciliar e os demais (60) tiveram alta, resolvemos flexibilizar, já que o isolamento havia surtido efeito”, disse ao DIÁRIO.  A prefeitura criou, a partir do decreto, um programa denominado Avanço Consciente com regras sanitárias e também um selo para os estabelecimentos que estiverem de acordo com as medidas de saúde no combate ao coronavírus no município.

No entanto, Edmar adianta ao jornal que o número de casos confirmados aumentou há uma semana (chegou a 17). “Temos que ter bom senso. Se tiver que rever o decreto e aplicar o lockdown faremos isso. Vamos esperar até sexta-feira (15)”, explicou.

No decreto foram consideradas os vários protocolos sanitários e obrigações ditadas por organismos de saúde, mas traz também as flexibilizações, tais como no parágrafo 1º:

“A partir de 11 de maio, os restaurantes, lanchonetes, pizzarias (…)

  1. a) Diminuir o número de mesas de forma a garantir o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 (dois) metros, ficando proibido juntar-se mesas uma na outra;
  2. b) Permitir no máximo 04 (quatro) lugares e pessoas por mesa, desde que sejam de convívio próximo, caso contrário somente 2 (duas) pessoas por mesa.
A prefeitura criou, a partir do decreto, um programa denominado Avanço Consciente

No parágrafo 5º que trata dos meios de hospedagem:

“Os empreendimentos ou estabelecimentos destinados à prestação de serviços de hospedagem, como hotéis, pousadas e afins (…) a partir de 20 de maio de 2020 podem operar com 30% (trinta por cento) da sua capacidade total e a PARTIR de 01 de junho de 2020, operar com 50% (Cinquenta por cento) da sua capacidade total”.

“Estamos lutando no sentido de conscientizar as pessoas. Acreditamos que tudo isso vai passar. Fizemos um programa de retomada chamado Avanço Consciente. No entanto, somos a favor da vida em primeiro lugar, depois os negócios”, disse ao DIÁRIO.

 

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