Despacho gratuito de bagagem em voos aprovado na Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a retomada de despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.

Mesmo com orientação contrária do governo, os deputados decidiram aprovar um destaque do PCdoB que proíbe a cobrança desse tipo de taxa. Foram 273 votos a favor e 148 contráriosO texto ainda precisa passar pelo Senado.

Em 2016, a Anac publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.

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A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

O que diz o trecho

 

O trecho incluído pela Câmara na MP do Voo Simples altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos.

O que diz a MP

 

A medida provisória aprovada flexibiliza regras para o setor aéreo e segue, agora, para o Senado.

A proposta estabelece, entre outros pontos:

  • o fim da competência da ANAC para outorga de serviços aéreos;
  • o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
  • o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
  • o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.

Além disso, a MP simplifica a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação. O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.

A MP também permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.

Hoje, apenas os aeródromos públicos têm direito a essa possibilidade que, segundo a lei, tem como objetivo “promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.

Em nota publicada na data da edição da MP, o governo justificou que as mudanças “atualizam e reduzem a burocracia de processos e procedimentos do setor aéreo” para dar maior “eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil”.

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