Decisão unânime da 3ª Turma acolheu recurso que diferencia a intermediação da reserva da prestação do serviço de hospedagem
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias
A Booking teve afastada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a responsabilidade solidária pelos danos materiais e morais sofridos por uma hóspede após um incêndio em uma pousada reservada pela plataforma. A decisão foi unânime entre os integrantes da 3ª Turma e reformou o entendimento do Tribunal de Justiça estadual.
A ação havia sido apresentada pela cliente contra a plataforma e o estabelecimento hoteleiro depois que a acomodação em que estava foi atingida pelo fogo. O recurso da Booking foi conduzido por Luiz Fernando Bandeira de Mello, sócio de Direito Administrativo e Regulatório do escritório Serur.
Intermediação da reserva foi o ponto central
A defesa sustentou que a atuação da Booking se limita à intermediação da reserva. Por essa interpretação, a empresa não deveria responder pelo incêndio ocorrido nas dependências da pousada, responsável pela prestação do serviço de hospedagem.
“A nossa tese é que a Booking presta apenas o serviço de intermediação, não respondendo pela efetiva prestação do serviço, que ocorrerá por conta do parceiro, da pousada. E foi isso que o STJ validou, reformando o entendimento que havia sido originalmente firmado no Tribunal de Justiça Estadual e firmando que a Booking não tem essa responsabilidade”, afirma Luiz Fernando Bandeira de Mello, sócio do Serur.
Com o acolhimento do recurso, foi afastada, nesse caso, a obrigação de a plataforma responder solidariamente pelos prejuízos relatados pela cliente.
Booking se manifesta sobre a decisão
Em nota, a Booking.com informou estar satisfeita com o entendimento judicial. A companhia destacou sua atuação na conexão de viajantes com diferentes opções de hospedagem e outros serviços, além do compromisso com a qualidade das atividades que realiza.
“Porém, acreditamos que ficou muito bem comprovada por nossa equipe jurídica que não temos como ser responsáveis pelos serviços que, de fato, não prestamos e, portanto, não teríamos como ter qualquer interferência.”
Repercussão para o setor de reservas
Segundo o comunicado divulgado sobre o julgamento, a decisão abre um precedente para o setor de intermediação de reservas e hospedagens. A discussão envolve os limites da responsabilidade das plataformas digitais por ocorrências nos estabelecimentos anunciados.
O ponto central do caso é a distinção entre o serviço de conectar o consumidor à hospedagem e a operação do empreendimento que recebe o viajante.
Responsável pela condução do recurso, o Serur tem 30 anos de atuação, sede em São Paulo e unidades em Brasília e Recife. O escritório atende empresas de diferentes setores, com atuação em áreas como contencioso estratégico, direito regulatório e proteção de dados.
Sobre o Serur
O Serur é um escritório de advocacia nacional full service com 30 anos de atuação e sede em São Paulo, além de unidades em Brasília e Recife, e uma rede de correspondentes jurídicos em todo o território nacional. A banca, que tem 600 integrantes, atende instituições financeiras, grupos industriais, investidores e empresas de grande porte em áreas como contencioso estratégico, tributário, societário, trabalhista, bancário, regulatório M&A, digital e proteção de dados.




