França atualiza regras para a entrada de turistas estrangeiros

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Novas medidas são apresentadas no momento em que as contaminações avançam na Europa e o aparecimento da nova variante ômicron causa temor global

Por Redação

A França atualizou as regras para a entrada de turistas estrangeiros. Para entrar no país é preciso estar vacinado e apresentar PCR negativo ou antígeno com menos de 48h antes da viagem.

O turista vacinado também deve apresentar uma declaração de honra atestando que aceita a realização de um teste ou exame de despistagem virológica para detectar a SRA-CoV-2 à sua chegada (a ser assinada na chegada na França).

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Desde 21 de julho, o passaporte sanitário é obrigatório para acessar as áreas de lazer e de cultura reunindo mais de 50 pessoas: casa de shows/ espetáculos, parques de diversão, fliperamas, boates, museus, cinemas, teatros, monumentos/castelos.

O pedido do QR code francês tem que ser feito na França após a chegada, nas farmácias. Para cessá-lo é preciso apresentar o passaporte, certificado impresso de vacinação completa original. O passe sanitário (QR Code francês) não é exigido para embarcar.

Desde 1º de agosto, este passaporte sanitário se tornou obrigatório para entrar em cafés, restaurantes, shoppings (de mais de 20.000 m2), transportes de longa distância (avião, trem, ônibus) e hospitais para todas as pessoas acima de 12 anos de idade.

Para poder acessar estes locais e eventos, qualquer pessoa acima de 12 anos e dois meses de idade deve apresentar um dos itens a seguir: certificado de vacinação completa, teste PCR negativo ou antígeno (para a detecção da proteína N do SRA-CoV-2) menos de 48 horas, ou comprovante de que já foi contaminado pela Covid-19.

A partir de 15 de dezembro as pessoas com mais de 65 anos de idade e as pessoas que foram vacinadas pela Janssen deverão ter recebido uma dose complementar da vacina para que seu passaporte sanitário permaneça válido.

O uso de máscara nas áreas externas não é mais obrigatório, salvo exceções (aglomerações, filas de espera, feiras, estádios …). O uso de máscara ainda é obrigatório nos espaços públicos fechados (empresas, lojas, transportes…) e em todo território nacional para todas as pessoas com 11 anos de idade ou mais (e à partir de 6 anos na escola) e nos transportes públicos.

As aglomerações, reuniões ou atividades realizadas nas vias públicas visando reunir presencialmente mais de 10 pessoas permanecem proibidas. O consumo de álcool nas vias públicas permanece proibido.

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