Propostas da Anac para revisão das condições gerais do transporte aéreo

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Por Marcelo Vianna*

Com o pretexto de aprimorar direitos dos passageiros e incentivar a concorrência, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) divulgou semana passada (quinta-feira, 10) propostas para revisar as Condições Gerais de Transporte Aéreo – CGTA. As alterações apresentadas, que serão objeto de audiência pública em sessão presencial em Brasília no dia 05.04.2016, já foram alvo de críticas, pois que, na prática, podem não atingir os objetivos apontados pela ANAC para justificá-las.

Um bom exemplo nesse sentido é a proposta de redução (ou eliminação) da franquia de bagagem. Ou seja, acabariam os limites de 23Kg para voos domésticos e de 64Kg para os internacionais, podendo as companhias aéreas cobrar livremente por bagagem despachada. Segundo justifica a ANAC, esta e outras alterações acarretariam a diminuição dos custos operacionais das companhias aéreas, incentivando a concorrência (com a entrada de empresas de baixo custo no mercado), o que reduziria os preços das passagens e, ao final, beneficiaria os consumidores em geral.

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A questão é: será que esta redução de custo de fato seria repassada em benefício dos consumidores? A experiência com medidas desta natureza demostra que, na prática, a economia alcançada fica como lucro e o consumidor, ao final, paga mais…

Há ainda algumas outras alterações que, a princípio, reduzem ou restringem direitos dos passageiros, em aparente violação do Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, há proposições que parecem vir ao encontro de antigas reivindicações, como por exemplo o direito de o passageiro manter o trecho de retorno (ou voo sequencial) mesmo quando perder o voo de ida, hipótese até hoje vedada pelas companhias aéreas.

Resta por ora aos interessados apresentarem suas contribuições para defender seus direitos na audiência pública do dia 05.04.2016.

Seguem algumas das principais proposições da ANAC:

TABELA

** 100 DES (DES = R$ 5,15) = R$ 515,00

*** 1.131 DES (DES = R$ 5,15) = R$ 5.824,65

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS(www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço:marcelo@veof.com.br

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