Regras para circulação de brasileiros na Suíça

Continua depois da publicidade

Nada foi alterado em relação a entrada de brasileiros na Suíça.

Edição DIÁRIO com agências 

Com a proposta de proteger cidadãos e visitantes, a ida a um restaurante, museu  ou qualquer outra atividade interna, exceto compras ou transporte público é permitida somente para os titulares de um certificado Covid-19 suíço. Os certificados de cidadãos da UE são aceitos e/ou podem ser convertidos em um certificado suíço.

Veja também as mais lidas do DT

Transportes públicos, mercados, lojas e shoppings não exigem o certificado COVID. Já restaurantes, museus e atrações como os famosos trens panorâmicos exigem o certificado. Passeios de montanha como Jungfraujoch – Top of Europe e Titlis continuam funcionando normalmente, o certificado será exigido apenas nos restaurantes.

Os visitantes que foram completamente imunizados com duas doses da vacina (ou vacinas de dose única) nos últimos 12 meses terão permissão para entrar na Suíça sem precisar fazer o teste PCR ou cumprir quarentena, a regra é válida para viagens desde 26.06.2021. As vacinas aceitas atualmente são aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde: BioNTech, Moderna, Pfizer, Janssen, AstraZeneca, Sinovac, Sinopharm e Serum Institute of India.

 

·       Pfizer/Pfizer/BioNTech (BNT162b2 / Comirnaty® / Tozinameran)

·       Moderna (mRNA-1273 / Spikevax / COVID-19 vaccine Moderna)

·       AstraZeneca (AZD1222 Vaxzevria®/ Covishield™)

·       Janssen / Johnson & Johnson (Ad26.COV2.S)

·       Sinopharm / BIBP (SARS-CoV-2 Vaccine (Vero Cell))

·       Sinovac (CoronaVac)

Certificado COVID suíço para circulação de indivíduos vacinados no exterior

Desde 24 de outubro, qualquer pessoa que tenha sido vacinada no exterior com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), cuja lista não inclui a Coronavac, e que viaje para a Suíça pode obter um certificado COVID suíço. Isso significa que pessoas que foram vacinadas no exterior, como turistas, também podem participar de atividades sociais.

O período de validade do certificado COVID é de 365 dias a partir da administração da última dose da vacina.

PC

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade