Direitos do passageiro com necessidades especiais no transporte aéreo

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A companhia aérea deve transportar gratuitamente o equipamento utilizado para a locomoção do PNAE, limitada a uma peça na cabine da aeronave

Por Marcelo Soares Vianna*

Muitos desconhecem, mas existem direitos regulamentados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (“PNAE”) no transporte aéreo público.

São considerados PNAE deficientes em geral, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, com mobilidade reduzida ou com algum tipo de limitação na sua autonomia como passageiro.

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Na exata medida de suas necessidades especiais, o PNAE tem direito a assistência com atendimento prioritário em todas as fases de sua viagem, incluindo o check in, despacho de bagagem, embarque e desembarque da aeronave, recolhimento da bagagem despachada, deslocamento até a área pública, etc.

A companhia aérea deve transportar gratuitamente o equipamento utilizado para a locomoção do PNAE, limitada a 1 peça na cabine da aeronave, ou, quando não houver espaço, no compartimento de bagagem.

Direitos Previstos

Além disso, o PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que (i) viaje em maca ou incubadora, (ii) não possa compreender as instruções de segurança de voo em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual ou (iii) não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência, sendo que o preço do assento do acompanhante deverá ser igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.

Embora pouco conhecidos, estes e outros direitos estão previstos desde 11.07.2013 na Resolução 280 da ANAC.

Por fim, no âmbito do Poder Judiciário, vale destacar que tanto o Superior Tribunal de Justiça como, mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal já decidiram a favor do transporte gratuito de idosos e deficientes comprovadamente carentes.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br

 

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