Brasileiros com dupla cidadania podem solicitar permanência nos Estados Unidos através do E2

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Maioria dos países da Europa faz parte deste tratado, com exceção de Portugal

EDIÇÃO com agências –

O brasileiro é apaixonado pelos Estados Unidos. A prova disto é que o pais ocupa o décimo lugar na solicitação de visto para turismo. Há também aqueles que desejam se mudar de vez e começar uma nova história no país, mas para isso, é preciso solicitar uma permissão ao governo que permita morar, trabalhar ou empreender de forma legal.

Uma dessas possibilidades está presente no visto E2. O advogado e especialista em direito de imigração e consultor de negócios da Loyalty Miami, Daniel Toledo, explica que essa modalidade foi criada para que cidadãos de países que têm tratado de navegação e comércio com os Estados Unidos possam trabalhar e viver no país com suas famílias.

“É um visto para não imigrantes, porém, temporário e concedido, via de regra, de dois anos ou até cinco anos. Boa parte dos países da Europa fazem parte deste tratado, com exceção de Portugal” destaca.

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Quase todos os países do Mercosul, com exceção de Brasil e Venezuela também fazem parte, dentre outros no mundo.

Como funciona

Além da dupla cidadania, o solicitante precisa dispor de um montante que varia entre 120 a 150 mil dólares, além do capital de giro e disposição para empreender e investir.

“A complexidade deste visto está presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo, porque Diferente do L1 ou EB, em que a apuração é feita baseada em documentos, a conclusão do E2 envolve interpretação, muitas vezes repletas de critérios”, avalia Daniel.

Quem solicita essa modalidade não recomenda que investimento em empresas que já estejam lucrando e ativas.

Senão ficar claramente caraterizado o risco, a geração de empregos e a viabilidade financeira do negócio, a solicitação poderá ser negada. No ano de 2017, a equipe atendeu 70 processos de E2.

  • Outros fatores

Franquias já estruturada e conhecidas que estejam consolidadas tambem nao sao recomendadas, somente as que estão iniciando suas atividades podem ser objeto deste processo por atenderem ao fator de risco de implantação, aponta o advogado.

O profissional que vai apresentar o processo deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento proposto está sendo cumprido.

Alternativa

Uma outra opção também válida dentro dos critérios do E2 é a de trazer uma empresa já existente no Brasil para os Estados Unidos. “A nossa equipe já atendeu mais de 60 clientes nos últimos anos que fizeram essa opção e usaram essa modalidade ao invés do visto L1 porque não queriam ficar vinculados a sede brasileira”, conclui Daniel.

Para se prevenir desta situação, quem se enquadra no E2, consegue iniciar uma atividade nova sem estar vinculado juridicamente a anterior. Dessa forma, é possível abrir outras unidades inclusive vender diversas outras franquias nos EUA.

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