Após 16 indiciamentos, análise jurídica questiona ausência de menção ao homicídio culposo e discute eventual responsabilidade por omissão
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias
Encerrada a fase investigativa do acidente envolvendo a Voepass, que provocou a morte de 58 passageiros e quatro tripulantes no interior de São Paulo, a instrução probatória deverá esclarecer pontos importantes sobre a eventual responsabilização penal dos envolvidos.
De acordo com o relatório final divulgado pela Polícia Federal, 16 pessoas foram indiciadas. As autoridades destacaram duas possíveis figuras criminosas: o atentado contra a segurança do transporte aéreo com resultado morte, previsto no artigo 261 do Código Penal, e a falsidade ideológica, estabelecida pelo artigo 299.
Na avaliação de Jenifer Moraes, advogada e professora de Direito Penal e Direito Penal Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, o documento deixa em aberto uma questão jurídica relevante: a ausência de menção ao homicídio, ainda que culposo, relacionado à chamada omissão imprópria. Essa possibilidade pode ser analisada quando uma pessoa que tinha o dever e a capacidade concreta de impedir determinado resultado deixa de agir.

Responsabilidade não pode decorrer apenas do cargo
A Constituição Federal impede que alguém seja responsabilizado criminalmente apenas pela posição hierárquica ocupada dentro de uma empresa. Para que exista uma acusação válida, é necessário demonstrar a atuação individual de cada investigado, além de sua influência ou controle efetivo sobre a situação analisada.
Também não é possível presumir conhecimentos, competências ou poderes de decisão somente com base nas atribuições abstratas de determinado cargo.
Por outro lado, a legislação exige a individualização das acusações e, em caso de condenação, das penas aplicadas. Dessa maneira, a instrução probatória deverá identificar as ações e omissões atribuídas a cada um dos indiciados, sem estabelecer uma responsabilidade criminal automática ou coletiva.
Voepass: relatório aponta falhas de supervisão e práticas informais
Do ponto de vista jurídico, uma das questões a serem esclarecidas é se as condutas identificadas podem ser classificadas como ações voltadas à criação de perigo para a segurança do transporte aéreo, tendo as mortes como consequência culposa, ou se algumas delas também poderiam ser analisadas sob a perspectiva da omissão.
O relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) menciona falhas consideradas relevantes para o aumento dos riscos envolvidos na operação:
“A ausência de supervisão gerencial eficaz sobre as práticas informais adotadas tanto nas operações aéreas, quanto nas de manutenção de aeronaves, criou brechas para que a aceitação de desvios se normalizasse, ao ponto de os alertas da aeronave serem menosprezados, diminuindo a percepção do risco envolvido naquele contexto de operação. Com isso, medidas preventivas mais robustas deixaram de ser adotadas, permitindo operações com níveis abaixo dos mínimos de segurança aceitáveis.” (fl. 261).
A passagem levanta questionamentos sobre a existência de pessoas que, em razão de suas atribuições concretas, poderiam ter o dever jurídico de proteger a vida dos passageiros e a capacidade efetiva de evitar o resultado.
Debate envolve possível responsabilidade por omissão
Uma das perguntas que ainda aguardam resposta é se determinados envolvidos deveriam ser responsabilizados pelo que deixaram de fazer quando o resultado era previsível, em vez de responderem apenas pela eventual criação dolosa de um perigo à segurança da aeronave.
A análise depende da identificação dos chamados garantidores: pessoas que, em circunstâncias específicas, possuíam o dever de agir e o controle necessário para impedir o resultado.
Essa avaliação deverá ser conduzida com cautela e baseada nas provas reunidas ao longo do processo. Também será necessário respeitar os princípios do Direito Penal brasileiro, como a presunção de inocência, a individualização das condutas e a impossibilidade de responsabilização objetiva.
As provas poderão confirmar ou afastar a hipótese de responsabilidade por omissão. Ainda assim, a discussão é considerada relevante para a definição dos limites da atuação criminal de dirigentes e funcionários do setor aéreo em situações semelhantes.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
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O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Fonte: Jenifer Moraes, professora de Direito Penal e Direito Penal Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas. Advogada.




