Justiça decide que funcionária de cruzeiro marítimo será indenizada

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Uma funcionária de cruzeiro que contraiu Covid-19 durante o trabalho será indenizada.

Por REDAÇÃO com informações do Consultor Jurídico


Uma profissional confeiteira de uma empresa de cruzeiros marítimos contraiu a doença durante o seu trabalho em um cruzeiro turístico, informa o Consultor Jurídico, a partir de um acordo foi homologado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.

A trabalhadora informou que tal viagem se iniciou em março do ano passado e que “como as notícias sobre a pandemia foram ficando cada vez mais intensas, durante a viagem, os passageiros foram informados de que seriam desembarcados no Chile”. Já a tripulação continuaria a bordo do navio por mais 30 dias.

No fim daquele mês de março, a ex-funcionária contou que sentiu seu corpo dolorido, teve febre e tosse seca. Foi medicada e recebeu a orientação para ficar na cabine, sem sair por sete dias. No dia 07 de abril, começou a não sentir o cheiro nem o gosto de nada.

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O retorno dela ao Brasil foi em 1º de junho, quando iniciou o tratamento das sequelas da doença. Desesperada, conforme relatou, e ainda sem olfato e paladar, a trabalhadora passou por uma série de consultas médicas e exames.

Recebeu um e-mail com o pedido de retorno ao trabalho no dia 2 de setembro do ano passado, mas avisou que não estava apta e que sua condição de saúde não havia mudado. Mesmo assim, foi dispensada e que, por isso, requereu judicialmente a indenização por danos morais e materiais.

Duas empresas de turismo propuseram acordo mesmo antes da conclusão da perícia que confirmaria se a confeiteira do navio contraiu Covid-19 durante o cruzeiro organizado pelas empregadoras. O valor total da indenização foi de R$ 200 mil.

 

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