Principais medidas governamentais para empresas prestadoras de serviço

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Por Marcelo Vianna*

Diante das inúmeras medidas adotadas recentemente para beneficiar o setor empresarial por conta da crise do COVID 19, resumimos a seguir os principais benefícios aplicáveis para as empresas prestadoras de serviço:

  1. CRÉDITO 

1.1.    Liberação de 5 bilhões em recursos do FAT, a serem disponibilizados pelo BB, CEF, Banco do Nordeste, CEF, Banco da Amazônia, FINEP e BNDES – operações diretas e indiretas (disponível apenas para prestadores de serviço de pequeno porte);

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1.2.    Linhas de crédito em condições especiais. BB e BNDES definirão forma de acesso em breve. CEF já permite contratação 100% online, segundo o Governo Federal: http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/Paginas/default.aspx

1.3.    Suspensão de pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES (solicitação junto ao BNDES ou ao banco intermediário);

1.4.    Parceria entre BNDES e fintechs parceiras para liberação de crédito (conta azul, Market upomnie e VHSYS)

 FLUXO DE CAIXA VIA TRIBUTOS 

2.1.    Postergação das parcelas dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL. Competências abril, maio e junho serão pagas em outubro, novembro e dezembro/2020 (parcelas estaduais e municipais do SIMPLES NACIONAL continuam com vencimento normal por enquanto, portanto devem ser geradas guias separadas via PGDAS-D);

2.2.    Postergação do FGTS de abril, maio e junho, que serão pagos em outubro, novembro e dezembro, em até 6 parcelas mensais (deve ser gerada a guia através do eSocial);

2.3.    Pausa em até 2 prestações da CEF de crédito habitacional, pessoal e consignado;

2.4.    Suspensão de cobrança da dívida ativa da União;

2.5.    Parcelamento de tributos federais em até 100 meses (micro empresa) ou 84 meses (pequenas e médias);

2.6.    PIS e COFINS de abril e maio ficam diferidos para agosto e outubro;

2.7.    Redução do Sistema S em 50% até julho de 2020;

2.8.    Alíquota de IOF crédito zerada sobre operações de crédito por 90 dias (atualmente a cobrança é de 3% ao ano). 

  1. TRABALHISTA 

3.1.    Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (baseado no Seguro-Desemprego), complementando parte da renda do trabalhador com contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada e salário:

3.1.1. Suspensão do contrato de trabalho;

3.1.2. Redução da jornada e do salário em 25%, 50% ou 70%;

3.2.    Benefício de R$ 600,00 para trabalho intermitente;

3.3.    Banco de horas, teletrabalho, aproveitamento e antecipação de feriado;

3.4.    Possibilidade de acordos coletivos para redução da jornada de trabalho. 

  1. REDUÇÃO DA BUROCRACIA 

4.1.    Prorrogação de validade de certidões negativas;

4.2.    Suspensão temporária de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, treinamentos periódicos e dispensa de exame demissional caso o exame ocupacional mais recente tenha menos de 180 dias.

Importante destacar, contudo, que as medidas acima possuem condições específicas, sendo indispensável a análise criteriosa de cada situação em concreto, pois eventuais descumprimentos ou falhas podem ensejar futuras penalidades às empresas.


*Marcelo Vianna é advogado, sócio do escritório Vianna, Burke & Oliveira Franco (www.veof.com.br), para maiores informações sobre o conteúdo acima está à disposição pelo e-mail: marcelo@veof.com.br

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