Saiba o que pode ser trazido das compras no exterior

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(Edição do DT com agências)

O fim do ano se aproxima e as férias também. E quando se pensa em viajar para o exterior, trazer algumas lembranças do lugar que visitou também faz parte do plano. Mas o que muitos desconhecem é que nem tudo pode entrar no país. Aquele doce de leite consumido na Argentina, por exemplo, terá de ficar apenas na memória.

Produtos agropecuários sem autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) não podem entrar no Brasil. Além do doce de leite, queijo, mel, carnes, flores, mudas, sementes, entre outros, também não podem ser trazidos. Esses produtos podem estar contaminados por fungos, bactérias e insetos perigosos e inexistentes ou em erradicação no Brasil. O risco é a contaminação de rebanhos e lavouras, com consequências desastrosas para a produção agropecuária nacional e à saúde da população. O alerta é do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). A campanha Bagagem Legal distribui informativos nos principais aeroportos internacionais brasileiros, com o intuito de alertar a população sobre os perigos.

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Os viajantes que forem pegos por transportar produtos proibidos têm os alimentos confiscados e destruídos pelos fiscais e podem até responder por crimes ambientais. De acordo com o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, nem mesmo a refeição servida durante o voo é aprovada pela fiscalização. “Uma fruta oferecida durante a viagem, por exemplo, pode estar com alguma praga que, ao ser descartada em solo brasileiro, pode se propagar e infestar nossas lavouras”, explica.

Os chocolates e bebidas como vinhos, chás, sucos e refrigerantes, além de cafés solúveis, torrados e moídos e azeites podem entrar no Brasil. Eles fazem parte dos produtos considerados processados. Para saber mais, consulte a página do Mapa.

Veja abaixo produtos que podem e os que não podem entrar no país sem autorização prévia do ministério.

Permitidos: óleos; álcoois; frutos em calda; chocolate; café torrado e moído; sucos; vegetais em conserva; arroz; farinha e erva-mate industrializados.

Proibidos: frutas e hortaliças frescas; insetos; caracóis; bactérias e fungos; flores; plantas ou partes delas; bulbos; sementes; mudas e estacas; aves domésticas e silvestres; espécies exóticas; peixes e pássaros ornamentais; abelhas; carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados); leite e produtos lácteos; produtos apícolas (mel, cera, própolis); produtos para animais; ovos e derivados; madeiras não tratadas; agrotóxicos; material biológico para pesquisa científica, entre outros.

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