Em sessão remota nesta quarta-feira (13), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que destina R$ 8,6 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para a compra de equipamentos e materiais de combate à covid-19 (MP 909/2019). A matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2020, e agora segue para a sanção da Presidência da República.
O texto original destinava os recursos para o abatimento da dívida pública dos entes federados, com base na extinção do Fundo de Reserva Monetária, regido pelo Banco Central. Esse fundo, que não recebe novos recursos desde 1988, foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2016 — o TCU recomendou uma solução definitiva para as verbas. O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Esse fundo foi constituído com base em alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Com as mudanças promovidas pelo Congresso, metade dos recursos do Fundo de Reserva Monetária irá para os estados e para o Distrito Federal, enquanto a outra metade será destinada aos municípios. O valor deve ser usado exclusivamente para o combate à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Os critérios de distribuição dos recursos para cada unidade ainda serão definidos pelo governo federal — que deverá levar em conta, entre outros requisitos, o número de infectados por coronavírus em cada lugar.
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Para receber os recursos, estados, Distrito Federal e municípios deverão apresentar protocolos de atendimento com base nas regras determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o combate à pandemia de coronavírus. Também haverá normas sobre transparência e regras para a prestação de contas.
Fonte: Agência Senado