A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre locações de curta temporada por plataformas como o Airbnb deve provocar mudanças importantes no mercado de hospedagem e no setor imobiliário brasileiro. A Corte entendeu que condomínios residenciais podem exigir autorização expressa em assembleia para permitir esse tipo de aluguel em apartamentos.
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias
O entendimento cria um novo parâmetro jurídico para disputas envolvendo hospedagem por aplicativos e reforça o poder das convenções condominiais sobre o uso das unidades residenciais.
Segundo especialistas, a medida tende a afetar diretamente proprietários, hóspedes, investidores e plataformas digitais que atuam com aluguel por temporada.
Decisão reforça autonomia dos condomínios
O STJ considerou que locações frequentes e rotativas intermediadas por plataformas digitais podem ultrapassar o conceito tradicional de aluguel residencial. Para a Corte, a prática pode alterar a dinâmica de circulação, segurança e convivência dentro dos edifícios.
Para o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, a decisão fortalece a autonomia coletiva dos condomínios.
“A Constituição garante o direito de propriedade, mas também exige que ele observe sua função social e as regras de convivência coletiva. O tribunal entendeu que a exploração frequente de hospedagem de curtíssima duração pode alterar a dinâmica de segurança, circulação e uso do edifício, aproximando a atividade de um modelo comercial. Nesse sentido, a corte privilegiou a autonomia da coletividade condominial para definir os limites de uso das unidades.”

Consumidor pode pedir indenização
O especialista alerta que a decisão também amplia a responsabilidade de anfitriões e plataformas digitais em relação à transparência das ofertas.
“A decisão do STJ tende a aumentar a responsabilidade de proprietários e plataformas na transparência da oferta. Se o hóspede chega ao condomínio e é impedido de entrar porque a convenção condominial proíbe locações de curta temporada, há espaço para pedido de indenização por danos materiais e, em alguns casos, danos morais, especialmente se houver falha de informação”, afirma.
Segundo Ferri, o Código de Defesa do Consumidor determina que restrições relevantes precisam ser informadas antes da conclusão da reserva.
“Pelo Código de Defesa do Consumidor, a oferta precisa ser clara e adequada. Isso significa que restrições relevantes do condomínio deveriam ser informadas antes da conclusão da reserva. A omissão pode caracterizar publicidade enganosa ou falha na prestação do serviço.”
Plataformas também podem ser responsabilizadas
O advogado destaca ainda que muitos consumidores não conseguem verificar previamente se o imóvel anunciado está autorizado a operar naquele formato de hospedagem.
“O consumidor acaba ficando em posição vulnerável porque normalmente não tem acesso prévio à convenção do condomínio nem meios de verificar se aquele imóvel está autorizado a operar nesse formato. Em regra, a responsabilidade pode recair tanto sobre o anfitrião quanto sobre a plataforma, dependendo do caso concreto.”
Segundo ele, toda a cadeia envolvida na locação digital pode responder judicialmente em situações de irregularidade.
“Enquanto o proprietário pode responder por ofertar um imóvel sem condições regulares de hospedagem, a plataforma pode ser responsabilizada se participa da intermediação sem mecanismos mínimos de verificação ou sem informar riscos relevantes ao usuário.”
Mercado imobiliário pode sentir impactos
A decisão também pode gerar reflexos econômicos em cidades onde o aluguel de curta temporada se consolidou como modelo de investimento imobiliário.
“A tendência é de aumento da insegurança jurídica para investidores que dependem desse modelo de renda. Ao mesmo tempo, muitos condomínios podem passar a revisar convenções para disciplinar ou restringir expressamente esse tipo de locação. Isso pode reduzir a oferta de hospedagens em áreas residenciais e até influenciar preços de imóveis voltados ao short stay, mas também deve estimular modelos mais regulados e transparentes de locação por temporada”, avalia Ferri.





