Advogado fala ao DT como não cair numa fria na Black Friday

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A chegada da Black Friday (27 de novembro) é esperada pelo setor de comércio como uma forma de levar novo fôlego às vendas. No Brasil, no entanto, a data tem trazido não apenas descontos aos consumidores, mas também muitas dores de cabeça. Nas edições anteriores, as principais reclamações coletadas pelo Procon foram as de propaganda enganosa, pedido de cancelamento da compra pela empresa logo após a finalização do pedido e maquiagem de desconto (quando desconto oferecido sobre o preço do produto/frete não é real).

Um risco adicional vem com as compras on-line, que devem se intensificar em 2020, devido às recomendações de isolamento social por conta da Covid-19.

O especialista em Direito Civil e sócio do escritório Nava Advogados, Leandro Nava conversou com o DIÁRIO, confira:

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Uma agência de turismo pode anunciar preços diferentes para vendas na internet e em sua loja de verdade praticar preços diferentes?

LEANDRO NAVA: Sim e esta estratégia vem se tornando uma prática cada vez mais comum e não encontra nenhuma ilegalidade.

Além dos preços serem diferentes entre lojas físicas e digitais, pode ocorrer diferenciação entre lojas da mesma rede.

São diversos fatores que motivam essas diferenciações, no caso das agências podemos apontar algumas: disponibilidade de vagas, densidade da população onde encontra-se a loja física, a própria localização da loja gera influência, mas sem dúvidas o principal fator causador dessa diferenciação é o custo administrativo, logístico e a própria questão de divulgação comercial daquela empresa anunciante, que visa aumentar sua venda com tais reduções de preços.

Ressaltamos que não há ilegalidade nesta prática, desde que seja veiculada de maneira correta e com as todas as informações clara e precisas, o que nos leva ao próximo ponto…

Até que ponto pode ser considerado propaganda enganosa?

LEANDRO NAVA: A propaganda enganosa é configurada segundo o art. 37. §1 do Código de Defesa do Consumidor quando “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor.”

Nota-se que as palavras que se destacam são: falsa omissão. Desta forma, nas publicidades é fundamental que todas as informações estejam claras, precisas, detalhadas e objetivas, narrando aos consumidores todos os detalhes tanto dos produtos, quanto das particularidades da venda, como por exemplo: o preço do produto, forma de pagamento, necessidade de entrega ou retirada, custo do frete e etc.

Sendo assim, a diferenciação de preço por si só não é ilegal, porém, caso as informações não estejam corretamente dispostas e levem o consumidor a erro, estaremos diante da propaganda enganosa, por isso o consumidor deve estar sempre atento e tomar os devidos cuidados para não ser levado a erro, com propaganda enganosa ou até mesmo cair em golpes ou fraudes.

O consumidor pode desistir de uma compra?

LEANDRO NAVA: Depois de finalizado o procedimento de compra fora do estabelecimento, como por exemplo, internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir das compras realizadas em até sete dias corridos contados da data do recebimento do produto ou serviço adquirido, devendo ser ressarcido, sem qualquer custo, pelo valor pago. A empresa precisa fornecer opções de cancelamento e trazer informações claras para isso.
Por outro lado, as compras em lojas físicas não permitem essa possibilidade, sendo assim, a recomendação é que o consumidor faça compras conscientes.

Como saber da reputação da empresa que quero comprar?

LEANDRO NAVA: É recomendado que os consumidores façam pesquisas em sites seguros e que tragam ranking de reclamações, como o próprio Procon e o www.consumidor.gov.br, pois estas pesquisas podem trazer informações importantes e evitar dores de cabeças futuras, como dificuldade na entrega, por exemplo.

Como saber se o preço cobrado por um produto é realmente promocional?

LEANDRO NAVA: O ideal é que o consumidor antecipe sua pesquisa em semanas ou até meses, para ter uma ideia do valor médio daquele produto, para que possa acompanhar toda movimentação nos preços e identificar se os descontos oferecidos no dia da Black Friday condizem com o histórico de preços anteriores ou se são pegadinhas.

Como não cair em pegadinhas com preços muito baixos ou com descontos absurdos?

LEANDRO NAVA: Os consumidores precisam, além de realizarem pesquisas em sites seguros e nos demais sites de orientação ao consumidor, verificar se as lojas possuem Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC ou outros canais de atendimento e reclamações. O ideal é evitar lojas desconhecidas e que não possuem CNPJ, por mais tentadores que os preços possam parecer.

Outro cuidado a ser tomado é verificar e ficar atento a todo o procedimento durante as compras virtuais, observando cada passos até sua efetiva finalização, isto porque em algumas lojas o preço pode aumentar em alguma etapa, com a oferta de novos serviços, como frete, seguro, garantia estendida etc., ficando o valor maior do que aquele ofertado, sinalizando uma espécie de pegadinha, na qual os clientes mais empolgados podem cair.

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