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Anac apresenta plano de ação ambiental para reduzir impactos da aviação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou o Plano de Ação Ambiental 2025-2027, que define os objetivos estratégicos e as iniciativas ambientais que nortearão sua atuação regulatória nos próximos três anos. O documento reforça o compromisso da Agência com a sustentabilidade na aviação civil brasileira, estruturando uma estratégia institucional baseada na implementação de novos instrumentos voltados à gestão e à ação ambiental no setor.

Segundo nota enviada ao DIÁRIO DO TURISMO, durante a elaboração do documento, a Anac identificou os principais desafios ambientais do setor: o ruído aeronáutico, a emissão de poluentes, a mitigação dos impactos das mudanças climáticas, a transição energética e a adaptação de infraestruturas críticas aos efeitos climáticos já em curso.

Esses desafios são intensificados por tendências como o aumento do número de operações aéreas, a ampliação do acesso da população aos serviços de transporte aéreo e a incorporação de novas tecnologias, como drones e eVTOLs. Esse cenário impõe novas exigências à sustentabilidade do setor, inserindo a aviação em um contexto mais amplo de transição para uma economia de baixo carbono.

Para enfrentar esses desafios, o plano estabelece quatro instrumentos de ação: os programas Sustentar e Aeroportos Sustentáveis; a Rede Ambiental da Aviação; e a Carteira de Projetos Ambientais. As iniciativas buscam aprimorar tecnologias existentes, estimular a adoção de práticas sustentáveis e fomentar o desenvolvimento do mercado de combustíveis sustentáveis de aviação.

As ações estão alinhadas à Política de Ação Ambiental da Anac, estruturada em três diretrizes: a consideração dos impactos ambientais nos regulamentos da Agência; o uso de incentivos para estimular práticas voluntárias de sustentabilidade e gestão ambiental entre os regulados; e a criação de mecanismos de monitoramento e aferição de indicadores ambientais do setor.

Esse conjunto de iniciativas compõe a agenda de sustentabilidade da aviação civil brasileira, alinhando-se à Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, e aos compromissos ambientais globais assumidos no âmbito da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci).

A expectativa é de que o plano atual e suas futuras edições contribuam significativamente para os esforços internacionais de mitigação e adaptação climática, em consonância com os compromissos da Oaci e do Acordo de Paris. Saiba mais no site oficial.

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