Caldas Novas regulamenta imóveis residenciais utilizados como meios de hospedagem

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Caldas Novas segue uma tendência observada em mais de 275 cidades no mundo todo – entre elas destinos como Londres, Seul, Amsterdã, Nova Orleans, Lisboa, entre outras

EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências 

Caldas Novas, principal destino turístico de Goiás, que recebe cerca de quatro milhões de turistas anualmente, é a primeira cidade do Brasil a aprovar uma Lei de regulamentação para imóveis residenciais utilizados como meios de hospedagem em caráter remunerado. A lei complementar 99/2017, publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Caldas Novas  esta semana, entra em vigor em 20 de janeiro de 2018 e os proprietários que disponibilizarem seus imóveis com a intenção de serem alugados como hospedagem terão 60 dias para se adequarem às novas regras.

 Cumprimento da lei

Encaminhada para a Câmara de Vereadores pelo prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, a Lei foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas, pelo legislativo local. Para o prefeito do município, é uma proposta de regularização pioneira e audaciosa que tem como principal objetivo contemplar as empresa formais, que geram emprego e renda para o país. “A concorrência desleal prejudica a economia como um todo. A gestão pública tem a obrigação de proteger os setores geradores de divisas, como é o caso da indústria hoteleira que, independente da situação econômica do país, tem que manter abertas as portas o ano inteiro. Não iremos somente regulamentar, estaremos fiscalizando para que essa lei seja efetivamente cumprida”,  disse o Prefeito, para depois concluir que o município está bem preparado para fazer com que a lei seja cumprida, uma vez que a prefeitura, através de concurso público, acabou de aprovar dezenas de fiscais tributários.

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Caldas Novas segue uma tendência observada em mais de 275 cidades no mundo todo – entre elas destinos como Londres, Seul, Amsterdã, Nova Orleans, Lisboa, entre outras – e que, hoje, é uma das principais questões do turismo global: a regulação das residências disponibilizadas como meio de hospedagem remunerado.

De acordo com Vanessa Pires Morales, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Goiás (ABIH –GO) que coordenou os  estudos de desenvolvimento do projeto, a nova lei municipal foi pautada em consonância com a Lei Geral do Turismo, Lei do Inquilinato e Código Tributário Nacional. “Foi mais uma importante conquista para a indústria goiana e nacional de hotéis e para toda a sociedade. Em Goiás, a regulamentação inicialmente em Caldas Novas foi estratégica, por se tratar de um dos destinos mais procurados no estado. Seguiremos com o processo de regulamentação por Pirenópolis, Goiânia e demais destinos do estado. A legalização e a devida fiscalização são os únicos caminhos que permitem controle, isonomia e equilíbrio na atuação de empresas que vendem o mesmo serviço”, afirmou Vanessa.

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