Contador tira as dúvidas sobre linhas de crédito para MEI, ME e pequenas empresas (ENTENDA)

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Com o avanço da COVID-19 no Brasil, diversos micro-empreendedores, pequenos e médios empresários lutam para sobreviver às consequências da crise econômica gerada por essa pandemia global.

REDAÇÃO DO DIÁRIO


Uma pesquisa realizada pela Me Poupe! Research em parceria com a Toluna e IMO Insights, aponta que 50% dos Micro Empreendedores Individuais, Micro Empresas e Pequenas Empresas possuem capital para continuar suas atividades apenas por mais de 30 dias. Além disso, somente 27% das pequenas empresas conseguiriam se manter por mais 60 dias, se a situação econômica do país não melhorar. O DIÁRIO, para prestar um serviço a esse segmento empresarial, ouviu o contador João Batista de Souza, da JB Contabilidade, confira:

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DIÁRIO – João, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.282/2020.  Os pequenos empresários – grande maioria deste país –  terão uma linha de crédito especial de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Qual o primeiro passo para saber se uma pequena ou uma micro empresa tem direito e acesso a esse crédito?

JOÃO BATISTA – O Projeto de Lei 1282/2020 – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), tem como objetivo o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios. Sua formulação tem um prazo até o dia 30 de junho de 2020. 

A taxa de juros para essa linha é de 3,75% a.a. (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor concedido e o prazo para pagamento é de 36 (trinta e seis) meses. A carência para início de pagamento é de 6 (seis) meses.

Existe uma obrigação: não rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Abaixo apresento uma tabela resumida: 

  • CONDIÇÕES PARA MICRO EMPRESA

Indústria:

  1. Funcionários: Até 19
  2. Faturamento: Até R$ 360.000,00 anual

Comércio e serviços:

  1. Funcionário: até 9
  2. Faturamento: até R$ 360.000,00
  • CONDIÇÕES PARA PEQUENA EMPRESA

Indústria:

  1. Funcionários: Até 99
  2. Faturamento: Até R$ 4.800.000,00 anual

Comércio e serviços:

  1. Funcionário: até 49
  2. Faturamento: até R$ 4.800.000,00

DIÁRIO – João, a MP 958 publicada dia 27 no DOU reduz as exigências para se conseguir crédito nos bancos públicos. Que documento são esses e se isso facilitará às empresas o acesso ao benefício?

JOÃO BATISTA: Na lista de facilidades, a MP 958 dispensa de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral, ou seja: mesmo que as empresas ou pessoas físicas equiparadas tenham pendências de débitos ou outras obrigações junto a Receita Federal, poderão obter créditos, exceto se tiver pendências com previdência social.

DIÁRIO – Análise para o contador: se uma micro-empresa tem um faturamento anual em torno de 250 mil reais – até quanto ela pode pedir de empréstimo ao banco?

JOÃO BATISTA: Para uma empresa que teve faturamento de R$ 250.000,00 em 2019, devidamente comprovado através da entrega dos PGDAS (informações mensais junto a Receita Federal) e DEFIS (declaração anual para Receita Federal), poderá obter até R$ 75.000,00 de créditos (30% do faturamento de 2019).

DIÁRIO – O financiamento para pagamento de folha já foi liberado? Se sim, quais os tipos de financiamento e o tempo de carência?

JOÃO BATISTA: Sim, desde meados do mês de abril está liberado este financiamento. O valor do financiamento é de até 2 salários mínimos para cada funcionário, com juros de 3,75% ao ano + Selic, por prazo de até 36 meses com 6 meses de carência para início do pagamento.

DIÁRIO – Pequenas empresas do Setor do Turismo, com agências e operadoras, bem como MEI (guias de turismo e turismólogos) necessitam do auxílio do contador para essa operação de empréstimo. Apresente aqui suas principais razões:

JOÃO BATISTA: O auxílio do contador esta na elaboração dos procedimentos contábeis da empresa, tais como:

Para empréstimo referente ao PL 1.282/2020: Consiste na apresentação das declarações mensais e anuais junto a Receita Federal.

Financiamento para pagamento de funcionários: Consiste na elaboração da folha de pagamento, entrega do eSocial, entrega da Sefip e outros procedimentos trabalhistas.

DIÁRIO – outras considerações complementares…

JOÃO BATISTA: Considerando o difícil momento que estamos enfrentando, é prudente que o empregador antes de tomar uma decisão consulte o seu contador para buscar a melhor solução para ambos os sujeitos da relação de emprego, tributos e comprometimento financeiro.

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SERVIÇO:

JB Contabilidade
 Telefones
11 3781-2387
11 2387-1500
Endereço
Rua Joana Vicente De Jesus, 209
Jardim Ester – São Paulo – SP CEP:05373020
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