InícioPolíticas de turismoContador tira as dúvidas sobre linhas de crédito para...

Contador tira as dúvidas sobre linhas de crédito para MEI, ME e pequenas empresas (ENTENDA)

Com o avanço da COVID-19 no Brasil, diversos micro-empreendedores, pequenos e médios empresários lutam para sobreviver às consequências da crise econômica gerada por essa pandemia global.

REDAÇíO DO DIÁRIO


Uma pesquisa realizada pela Me Poupe! Research em parceria com a Toluna e IMO Insights, aponta que 50% dos Micro Empreendedores Individuais, Micro Empresas e Pequenas Empresas possuem capital para continuar suas atividades apenas por mais de 30 dias. Além disso, somente 27% das pequenas empresas conseguiriam se manter por mais 60 dias, se a situação econômica do país não melhorar. O DIÁRIO, para prestar um serviço a esse segmento empresarial, ouviu o contador João Batista de Souza, da JB Contabilidade, confira:

DIÁRIO – João, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.282/2020.  Os pequenos empresários – grande maioria deste país –  terão uma linha de crédito especial de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Qual o primeiro passo para saber se uma pequena ou uma micro empresa tem direito e acesso a esse crédito?

JOíO BATISTA – O Projeto de Lei 1282/2020 – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), tem como objetivo o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios. Sua formulação tem um prazo até o dia 30 de junho de 2020. 

A taxa de juros para essa linha é de 3,75% a.a. (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor concedido e o prazo para pagamento é de 36 (trinta e seis) meses. A carência para início de pagamento é de 6 (seis) meses.

Existe uma obrigação: não rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Abaixo apresento uma tabela resumida: 

  • CONDIÇÕES PARA MICRO EMPRESA

Indústria:

  1. Funcionários: Até 19
  2. Faturamento: Até R$ 360.000,00 anual

Comércio e serviços:

  1. Funcionário: até 9
  2. Faturamento: até R$ 360.000,00
  • CONDIÇÕES PARA PEQUENA EMPRESA

Indústria:

  1. Funcionários: Até 99
  2. Faturamento: Até R$ 4.800.000,00 anual

Comércio e serviços:

  1. Funcionário: até 49
  2. Faturamento: até R$ 4.800.000,00

DIÁRIO – João, a MP 958 publicada dia 27 no DOU reduz as exigências para se conseguir crédito nos bancos públicos. Que documento são esses e se isso facilitará às empresas o acesso ao benefício?

JOíO BATISTA: Na lista de facilidades, a MP 958 dispensa de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral, ou seja: mesmo que as empresas ou pessoas físicas equiparadas tenham pendências de débitos ou outras obrigações junto a Receita Federal, poderão obter créditos, exceto se tiver pendências com previdência social.

DIÁRIO – Análise para o contador: se uma micro-empresa tem um faturamento anual em torno de 250 mil reais – até quanto ela pode pedir de empréstimo ao banco?

JOíO BATISTA: Para uma empresa que teve faturamento de R$ 250.000,00 em 2019, devidamente comprovado através da entrega dos PGDAS (informações mensais junto a Receita Federal) e DEFIS (declaração anual para Receita Federal), poderá obter até R$ 75.000,00 de créditos (30% do faturamento de 2019).

DIÁRIO – O financiamento para pagamento de folha já foi liberado? Se sim, quais os tipos de financiamento e o tempo de carência?

JOíO BATISTA: Sim, desde meados do mês de abril está liberado este financiamento. O valor do financiamento é de até 2 salários mínimos para cada funcionário, com juros de 3,75% ao ano + Selic, por prazo de até 36 meses com 6 meses de carência para início do pagamento.

DIÁRIO – Pequenas empresas do Setor do Turismo, com agências e operadoras, bem como MEI (guias de turismo e turismólogos) necessitam do auxílio do contador para essa operação de empréstimo. Apresente aqui suas principais razões:

JOíO BATISTA: O auxílio do contador esta na elaboração dos procedimentos contábeis da empresa, tais como:

Para empréstimo referente ao PL 1.282/2020: Consiste na apresentação das declarações mensais e anuais junto a Receita Federal.

Financiamento para pagamento de funcionários: Consiste na elaboração da folha de pagamento, entrega do eSocial, entrega da Sefip e outros procedimentos trabalhistas.

DIÁRIO – outras considerações complementares…

JOíO BATISTA: Considerando o difícil momento que estamos enfrentando, é prudente que o empregador antes de tomar uma decisão consulte o seu contador para buscar a melhor solução para ambos os sujeitos da relação de emprego, tributos e comprometimento financeiro.

—————————–

SERVIÇO:

JB Contabilidade
 Telefones
11 3781-2387
11 2387-1500
Endereço
Rua Joana Vicente De Jesus, 209
Jardim Ester – São Paulo – SP CEP:05373020
clique aqui para ver o mapa

 [email protected]
 http://www.jbcontabilidade.com.br/

Matérias relacionadas

Compartilhe essa matéria com quem você gosta!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Fique por dentro das notícias de turismo do DT!

Assine nossa newsletter e confira.




    Enriqueça o Diário com o seu comentário!

    Participe e leia opiniões de outros leitores.
    Ao final de cada matéria, em comentários.

    Matérias em destaque