Credores da Flytour questionam pontos do plano de recuperação extrajudicial da empresa

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Na última semana a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Grande São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial da empresa de turismo Flytour.

REDAÇÃO DO DIÁRIO com informações do ConJur

Como se sabe, o grupo econômico Flytour é formado por 17 empresas e formulou o pedido de homologação em julho do ano passado. A recuperação extrajudicial é um acordo privado, fruto da negociação direta da devedora com seus credores, mas pode ser submetido à homologação judicial.

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O endividamento da Flytour ocorreu em função das medidas restritivas impostas pela crise da Covid-19 e da forte variação cambial nos anos anteriores.

Em matéria do site Consultor Jurídico, o grupo afirma que é economicamente viável, mas seria necessária a redução do endividamento para gerar caixa, pagar os credores e possibilitar, assim, o equilíbrio das contas e o retorno do crescimento.

Os credores da Flytour alegam, além de outros itens, ilegalidades de algumas cláusulas do plano.

“A juíza considerou cinco delas nulas ou ineficazes. As cláusulas tratavam da ausência de pagamento de custas e despesas processuais pelas recuperandas, obrigatoriedade de envio de notificação pelos credores para a configuração de descumprimento do plano, possibilidade de oferta pelas recuperandas de conversão dos créditos de certos credores a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, imposição aos credores de proibição de revogação de suas adesões ao plano mesmo em caso de alterações, liberação das garantias fidejussórias e garantias prestadas pelos coobrigados”, consta no site Conjur.

“Apesar de ser uma ferramenta ainda pouco utilizada, a recuperação extrajudicial foi muito importante e eficaz no caso da Flytour, uma vez que possibilitou a reestruturação da dívida sem necessariamente ter de recorrer a um processo de recuperação judicial — em que a negociação deveria ser feita com um número muito maior de credores, evitando, assim, efeitos colaterais mais graves para a empresa”, explica Ruan Buarque de Holanda, sócio do escritório Moraes & Savaget Advogados e responsável pelo processo.

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