EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências
Vale a pena atravessar o mundo para ver a seleção brasileira jogar na Rússia? Segundo a FIFA, o brasileiro fica em terceiro lugar entre os torcedores que estarão na Copa. Então, é bom esses torcedores ficarem de olho nos direitos de viagem, que estão bem explicados num e-book gratuito elaborado pelo advogado Sérgio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor – pode ser baixado aqui.
Alguns pontos que devem ser observados:
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*Passagem aérea
O valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (loja física, internet, agência de viagem, balcão de aeroporto), mas é obrigatório apresentar na oferta o custo real para o consumidor, com todas as taxas e tarifas incluídas. A dica do Tannuri: “A compra antecipada da franquia de transporte de bagagem pode ter custo menor do que no momento do embarque”, portanto, fique atento!
*Extravio ou furto de bagagem
Cabe indenização por danos morais. Exija a aplicação do artigo 186 do Código de Defesa do Consumidor, referente à responsabilidade civil da companhia. O valor da indenização vai depender do conteúdo interno das malas e também do país que você está. Dica do Tannuri: “Fotografe a bagagem e o código de barra do despacho”.
*Voos cancelados
No caso de catástrofes naturais, o consumidor tem o direito de desistir ou de remarcar a viagem, sem pagar multa. Um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor é o direito à informação, portanto o cancelamento programado de um voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 horas de antecedência. Dica do Tannuri: “Quando informado pela companhia aérea, solicite um documento por escrito, que comprove o cancelamento do seu voo; se a empresa aérea insistir em cobrar multa para remarcar a passagem, o consumidor pode ir ao Juizado Especial Cível do aeroporto ou no Procon”.
*Pacotes fechados
Se a contratação do pacote tiver sido feita por meio de uma agência de viagens no Brasil, ela é solidariamente responsável (art. 14 do CDC) em qualquer problema de passagem, transfer ou hotel e deve devolver integralmente o valor pago. Dica do Tannuri: “Preste atenção: Quem tiver hotel reservado no destino, feita diretamente com o hotel, valerá a regra local, pois não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, uma negociação é a melhor opção”.
Sabendo de seus direitos, o melhor é aproveitar a viagem, conhecer a Rússia, e torcer para a conquista do hexa.
*Sergio Tannuri – advogado especialista em Defesa do Consumidor – www.pergunteprotannuri.com.br