Saiba mais sobre a nova lei que reduz imposto de renda retido na fonte para remessas ao exterior
Na última quarta-feira, dia 1°, foi promulgada a nova Lei 14.537, que reduz a alíquota do imposto de renda retido na fonte que incide sobre remessas ao exterior de até R$ 20 mil por mês.
Além disso, a medida tem o objetivo de reduzir o custo de operações internacionais feitas por empresas brasileiras.
Vale lembrar que os deputados federais já tinham aprovado o texto, sem alterações, decorrente da Medida Provisória (MP) 1.138/2022.
Inclusive, na terça-feira, o texto também passou no Plenário do Senado, sem alterações.
É importante lembrar que, desde janeiro deste ano, o imposto sobre as remessas ao exterior caiu de 25% para 6%. Além disso, o percentual vigorará até 2024.
Já no ano seguinte, subirá gradativamente a cada ano. Sendo assim, a partir de 2025, será de 7%; em 2026, será 8%, e em 2027, 9%, conforme a medida provisória.
Nova lei reduz imposto de renda para remessas ao exterior: conheça a modalidade
O imposto incide sobre valores enviados a brasileiros ou empresas para pagamento de gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial. Nesse sentido, limitados a R$ 20 mil mensais.
De acordo com informações da Agência Senado, a redução do imposto impactará em uma renúncia de receita estimada em R$ 1,07 bilhão em 2023. Por sua vez, R$ 1,52 bilhão em 2024; e R$ 1,68 bilhão em 2025.
Veja também as mais lidas do DT
EDIÇÃO DO DT (CF) com informações da Agência Senado e Agência Brasil.