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Passageiro indisciplinado poderá pagar multa de até R$ 17,5 mil em voos no Brasil

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a ABR Aeroportos do Brasil lançaram a campanha “Parece exagero. É segurança”, voltada à conscientização sobre comportamentos inadequados de passageiros em aeroportos e dentro das aeronaves.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

A iniciativa acompanha a implementação da Resolução nº 800/2026 da Anac, aprovada em março deste ano após discussões com empresas aéreas, operadores aeroportuários e representantes da sociedade. A norma estabelece procedimentos e sanções para episódios de indisciplina no transporte aéreo brasileiro.

A campanha será divulgada em veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e aeroportos do país. O objetivo é informar os passageiros sobre regras de convivência e as consequências previstas para condutas capazes de comprometer a segurança das operações.

Brasil registra 881 ocorrências no primeiro semestre

Entre janeiro e junho de 2026, foram contabilizados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo brasileiro. Desse total, 154 foram classificados na categoria 3 da Resolução nº 800, que contempla ocorrências com potencial de comprometer a segurança operacional.

Na comparação com os seis primeiros meses de 2025, os registros dessa categoria aumentaram 22%.

Os números também mostram uma trajetória de crescimento nos últimos anos. Segundo a Abear, foram registrados 1.764 episódios durante todo o ano de 2025, média próxima de cinco ocorrências por dia. Em 2024, haviam sido contabilizados 1.061 casos. O avanço de um ano para o outro foi de 66%.

“Temos observado o aumento de casos de indisciplina no transporte aéreo, o que pode comprometer a segurança da operação e a experiência dos passageiros. São condutas que terminam gerando atrasos ou cancelamentos de voos, provocando ajustes da malha aérea, o que afeta passageiros sem relação com o ocorrido. A Abear entende que é preciso interromper essa tendência de crescimento e, por isso, está lançando, em parceria com diversos atores do setor aéreo, uma campanha para conscientizar os passageiros sobre a importância do respeito às normas de convivência e reforçar o compromisso conjunto com a segurança da aviação, princípio inegociável para as companhias aéreas brasileiras”, afirmou Juliano Noman, presidente da Abear.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a regulamentação busca preservar tanto as operações como a segurança de quem trabalha ou viaja de avião.

“Essa medida é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros. Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo. A nova regulamentação fortalece esse compromisso e estabelece limites claros para comportamentos que afetam a coletividade. Nosso objetivo é mostrar que existem regras a serem cumpridas e, principalmente, que a segurança depende da atitude de cada um”, declarou Tomé Franca, ministro de Portos e Aeroportos.

voos
Nova norma da Anac pode impedir passageiro de voar por até um ano – Crédito: divulgação

Indisciplina pode afetar toda a operação do aeroporto

Além dos episódios ocorridos durante os voos, a campanha chama a atenção para comportamentos inadequados dentro dos terminais aeroportuários. Uma única ocorrência pode gerar reflexos para passageiros, funcionários e operações programadas.

“O funcionamento dos aeroportos também passa pelo comportamento de cada passageiro. São ambientes de grande circulação, onde um episódio de indisciplina pode afetar não apenas quem está diretamente envolvido, mas trabalhadores, operações e outros passageiros. Por isso, é importante ampliar a conscientização e deixar claro que o respeito às regras é, acima de tudo, uma questão de segurança”, ressaltou Fábio Rogério Carvalho, CEO da ABR Aeroportos do Brasil.

A Resolução nº 800 prevê uma série de providências progressivas que poderão ser adotadas por companhias aéreas e operadores aeroportuários conforme a gravidade de cada episódio.

Entre elas estão a orientação formal ao passageiro sobre as regras de segurança, advertência, contenção quando necessária, acionamento da autoridade policial, retirada da pessoa da aeronave e pedido de reparação por eventuais prejuízos provocados.

Multa pode chegar a R$ 17,5 mil

A nova regulamentação entra em vigor em 14 de setembro e estabelece sanções específicas para ocorrências consideradas graves ou gravíssimas.

Nessas situações, o passageiro poderá receber multa de até R$ 17,5 mil, além de ficar impedido de embarcar em voos domésticos pelo período máximo de um ano.

Entre as condutas que podem resultar em punição estão o descumprimento das instruções de segurança dadas pela tripulação, ameaças, intimidação ou agressão contra passageiros, tripulantes ou profissionais em serviço, além de fumar a bordo.

A norma também contempla situações como importunação sexual, falsa ameaça de bomba e tentativa de acessar a cabine de comando da aeronave.

Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac, classificou a Resolução nº 800 como uma mudança na relação entre passageiros e empresas aéreas.

“Antes de entrar em vigor, um único passageiro indisciplinado poderia atrapalhar a viagem de centenas de outros e não havia consequências”, explicou.

Segundo Faierstein, determinadas atitudes dentro de uma aeronave podem comprometer não apenas a segurança operacional, mas também provocar atrasos que atingem outros viajantes. Caso a infração seja confirmada, as sanções previstas buscam também evitar a reincidência.

O diretor-presidente da agência ressalta ainda que haverá possibilidade de recurso e que a regulamentação não deve ser entendida apenas como uma ferramenta de punição, mas como um instrumento para reforçar a responsabilidade coletiva pela segurança durante os voos.

Passageiro terá direito à defesa

A aplicação das sanções deverá respeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa. O passageiro investigado deverá ser informado sobre a acusação, a penalidade prevista, o valor da multa ou o período de duração da sanção, além dos procedimentos e prazos disponíveis para apresentação de recurso.

As empresas aéreas e os operadores aeroportuários também deverão manter os registros relacionados aos episódios de indisciplina por até cinco anos.

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