Recuperações judiciais que não recuperam…(RETRO 2017)

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Recuperação judicial é um direito legítimo, previsto em Lei, cujo objetivo genuíno é recuperar empresas viáveis (publicado em 22 de fevereiro)

Por Marcelo Soares Vianna*

O número de pedidos de recuperação judicial bateu recorde em 2016 (foram 1.863, um aumento de 44,8% em comparação a 2015), conforme dados divulgados recentemente pelo Serasa Experian. E tal cenário se reflete também no setor do turismo. Contudo, a questão que mais preocupa o mercado é que muitas das recuperações não recuperam efetivamente a empresa, deixando os credores a ver navios…

Conforme comentamos há algum tempo, recuperação judicial é um direito legítimo, previsto em Lei, cujo objetivo genuíno é recuperar empresas viáveis que, diante de novas condições homologadas judicialmente, alcançam capacidade de pagamento de suas dívidas, o que vem em benefício de todos os seus credores, sejam eles clientes, empregados, fornecedores, parceiros comerciais, etc. (preferível receber menos a nada receber). A recuperação judicial, portanto, não busca acabar com a empresa nem tampouco prejudicar seus credores. Ao contrário, tem como objetivo recuperá-la, mantendo a empresa viva no mercado.

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Contudo, ocorre que muitas empresários, indevidamente, aguardam até o último momento para pedir recuperação judicial, quando então o negócio não é mais viável, o que acaba acarretando sua posterior quebra. Infelizmente, esta tem sido a hipótese mais recorrente no mercado, envolvendo inclusive empresas renomadas que, por morosidade de seus gestores, não foram capazes de adotar as medidas cabíveis no tempo certo, em prejuízo de todos aqueles que nelas confiaram, antes e após o pedido de recuperação judicial.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br

 

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