Transporte aéreo brasileiro ganha novas regras definidas pela ANAC

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As novas determinações da Agência Nacional de Aviação Civil para garantir maior segurança nos voos passam a vigorar essa semana.

Agência Brasil com edição do DIÁRIO

Na terça-feira, 14 de março, começam a valer as novas regras para o transporte aéreo de passageiros no país, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma das mudanças mais polêmicas é a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos passageiros pelas bagagens despachadas.

As empresas ainda estão definindo como será feita a cobrança de bagagens, portanto, os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem, já que cada operador aéreo terá liberdade para decidir a estratégia de mercado que irá adotar. A possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de terça, ou seja, quem já tiver comprado o bilhete antes desse dia não vai sofrer as alterações.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os passageiros a ficarem atentos às regras de cada companhia aérea em relação à cobrança de bagagens. Além da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia da bagagem de mão deve passar de 5 quilos para 10 quilos.


Empresas

A GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para aqueles clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda mala despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses.

Além da mudança em relação às bagagens, haverá outras alterações para quem comprar a passagem a partir de terça-feira. Nos anúncios de venda, por exemplo, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. Ainda, no caso da venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.

Novas regras da Anac

Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes comprados com mais de sete dias antes da data do voo. As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo. Além disso, as multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.

Regras Anac

Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea. A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais.

Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio de bagagens, como compra de roupas outros itens necessários.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que poderá intervir caso as empresas aéreas não ofereçam boas condições aos consumidores, depois que as novas regras para o transporte aéreo de passageiros entrarem em vigor. “A fiscalização da agência será intensificada para que todas as regras sejam efetivamente cumpridas. Estamos engajados para que realmente essas medidas funcionem também no Brasil, como já funcionam no restante do mundo”, informou a Anac, em nota.

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