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Ludmilla processa LATAM após cancelamento de conexão e cobra R$ 32 mil gastos com táxi aéreo

Ludmilla processa LATAM após o cancelamento de um voo de conexão entre São Paulo e Rio de Janeiro que, segundo a artista, poderia fazê-la perder um compromisso profissional. A cantora afirma ter recorrido a um táxi aéreo, ao custo de R$ 32 mil, para chegar à capital fluminense a tempo de participar da gravação de uma música.

DA REDAÇÃO com agências

A ação também tem como autoras Luane, irmã de Ludmilla e integrante de sua equipe profissional, e Silvana Oliveira, mãe da cantora. A informação foi divulgada inicialmente pela coluna de Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, que teve acesso ao processo.

Segundo os autos, Ludmilla e Luane haviam comprado passagens partindo de Boston, nos Estados Unidos, com destino final ao Rio de Janeiro. O itinerário previa uma conexão em São Paulo, mas, de acordo com o relato apresentado à Justiça, as passageiras foram informadas, próximo à data da viagem, de que o trecho de conexão havia sido cancelado.

Ludmilla processa LATAM após reacomodação para 15 horas depois

Após o cancelamento, a companhia teria oferecido a reacomodação em outro voo, com partida prevista 15 horas depois do horário originalmente contratado. O problema, segundo a ação, é que a nova programação comprometeria um compromisso profissional da cantora no Rio de Janeiro.

Ludmilla argumenta que o voo original havia sido escolhido de acordo com sua agenda justamente para permitir sua chegada em tempo hábil para uma gravação musical. Luane também precisava estar presente no compromisso por integrar profissionalmente a equipe da artista.

Diante da mudança, as duas decidiram manter a viagem até São Paulo e, de lá, seguir para o Rio de Janeiro em uma aeronave fretada. O serviço de táxi aéreo custou R$ 32 mil, quantia que, segundo o processo, foi desembolsada por Silvana Oliveira, mãe de Ludmilla e sócia da empresa responsável pela gestão da carreira da cantora.

Ação pede ressarcimento e indenização

No processo contra a LATAM, Silvana busca o ressarcimento dos R$ 32 mil gastos com o transporte aéreo alternativo, a título de danos materiais. Ludmilla e Luane também reivindicam indenizações de R$ 10 mil para cada uma por danos morais, elevando as pretensões econômicas mencionadas na ação a R$ 52 mil.

A reportagem do SP Diário, publicada em 7 de setembro, informou ter procurado a LATAM e que aguardava manifestação da companhia. Outra publicação sobre o processo também registrou que a empresa não havia comentado o caso até então.

O que dizem as regras da ANAC sobre voos cancelados

O episódio ocorre em um contexto regulado pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Pelas normas brasileiras, em situações de cancelamento, interrupção do serviço ou atraso superior a quatro horas, o transportador deve oferecer alternativas ao passageiro, entre elas reacomodação, reembolso ou, conforme o caso, execução do serviço por outra modalidade de transporte.

A ANAC esclarece ainda que a reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade disponível, inclusive em voo de outra companhia quando aplicável. O passageiro também pode optar pelo reembolso ou por outro voo da própria empresa em data e horário de sua conveniência, dentro das condições previstas pela regulamentação.

Essas regras gerais, porém, não significam automaticamente que a LATAM tenha de ressarcir o táxi aéreo de R$ 32 mil contratado por Ludmilla. É justamente a responsabilidade pelo gasto extraordinário e pelos danos alegados que deverá ser analisada no processo, considerando as circunstâncias concretas da viagem e as provas apresentadas pelas partes.

Fontes consultadas: Metrópoles/Fábia Oliveira, Terra, SP Diário e Agência Nacional de Aviação Civil (ANA

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