Uber irá indenizar motorista negro após ser acusado de racismo

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A Uber deverá indenizar um motorista afrodescendente desligado da plataforma por ter sido acusado de racismo.

Entenda o caso

O motorista relata que foi buscar uma passageira e lhe enviou mensagem dizendo que já estava no local de embarque. No entanto, como é de praxe no aplicativo, quando o passageiro não aparece após 7 minutos, é possível cancelar a viagem, o que o motorista fez. Mais tarde, ele percebeu que seu acesso à plataforma da Uber estava bloqueado, sob o fundamento de que teria praticado um ato de racismo.

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O motorista do Uber procurou a Justiça. Informou que nunca teve contato visual com a passageira e alegou que a conduta da Uber estaria lhe causando prejuízos. Em liminar, foi determinada a reativação do seu cadastro no aplicativo.

A juíza considerou que “a ré não poderia simplesmente, com base apenas em um único relato unilateral de uma passageira sobre a suposta prática de racismo, desconsiderar a necessidade de que o autor pudesse se defender dessa acusação, em procedimento inquisitorial e desprovido das garantias do contraditório e da ampla defesa”.

Segundo a magistrada, a Uber deveria ter inteirado o autor sobre as suspeitas e lhe dado a oportunidade de se defender e apresentar argumentos e provas contra a acusação.

Ela constatou a ira no relato da passageira e destacou que a empresa deveria levar em consideração a possibilidade de ele não corresponder à realidade. “Por mais grave que seja a suspeita sobre a prática de racismo, a ré não poderia agir da forma arbitrária como de fato agiu, competindo-lhe buscar saber junto ao motorista parceiro esclarecimentos sobre o ocorrido”, pontuou.

A juíza ainda observou que o autor recebeu excelentes avaliações como motorista ao longo da sua atuação profissional. Além disso, foi comprovado que o aplicativo tinha inconsistências de funcionamento, o que fortalecia as alegações do autor de que não teria conseguido manter contato adequado com a passageira.

Como no período o motorista ficou impossibilitado de trabalhar, a magistrada determinou o pagamento de indenização por lucros cessantes, correspondente à média de renda semanal do autor no período entre a suspensão e a reativação da conta. Ela também fixou compensação por danos morais no valor de R$ 8 mil, já que a conduta da Uber atentou contra a dignidade do autor e lhe privou do direito fundamental ao trabalho, “fato suficiente para acarretar risco até mesmo à sua subsistência e de sua família”. (Com informações do Conjur)

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