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Atrasos de voos afetam 1 em cada 103 passageiros em Guarulhos

Levantamento da AirHelp aponta aumento no número de viajantes prejudicados entre junho e julho; total passou de 14,9 mil para 20,8 mil

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

Um em cada 103 passageiros que embarcaram pelo Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, enfrentou atrasos superiores a duas horas em julho de 2026. A proporção piorou em relação a junho, quando um em cada 127 viajantes havia sido afetado.

Os dados fazem parte de um levantamento divulgado pela AirHelp, empresa especializada em direitos dos passageiros aéreos. Segundo o estudo, o número de pessoas atingidas por atrasos acima de duas horas passou de 14,9 mil em junho para 20,8 mil em julho, crescimento de aproximadamente 40%.

Considerando somente os atrasos superiores a três horas, o total aumentou de 6,7 mil para quase 10,6 mil passageiros no mesmo período, uma alta de cerca de 58%.

Cancelamentos também afetaram passageiros

O levantamento aponta que 620 mil passageiros foram atingidos em julho por cancelamentos informados com mais de 30 dias de antecedência. Em junho, haviam sido contabilizados 580 mil viajantes nessa situação.

Nos cancelamentos comunicados com até 30 dias de antecedência, os números apresentados pela AirHelp também indicam crescimento: foram mais de 25 mil passageiros afetados em julho, ante 23,8 mil em junho.

“O Aeroporto Internacional de Guarulhos é o maior em movimentação de aeronaves do país e, apesar da queda no volume de cancelamentos com pouca antecedência, o expressivo aumento de passageiros afetados por atrasos superiores a duas horas demonstra o quanto os passageiros continuam sofrendo com interrupções que podem comprometer seus compromissos,” ressalta Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Embora a declaração mencione uma queda nos cancelamentos com pouca antecedência, os valores divulgados no próprio levantamento apontam aumento entre junho e julho.

Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. Crédito: Divulgação/AirHelp.
Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. Crédito: Divulgação/AirHelp.

Aeroportos com mais passageiros afetados por atrasos

Guarulhos liderou o levantamento tanto nos atrasos superiores a duas horas quanto nas ocorrências acima de três horas. Viracopos, em Campinas, aparece na segunda posição no primeiro recorte.

AeroportoMais de 2 horas em julhoJunhoMais de 3 horas em julhoJunho
Guarulhos (GRU)20.80014.90010.6006.700
Viracopos (VCP)5.3006.2001.7003.000
Afonso Pena (CWB)4.0003.0002.2001.800
Guararapes (REC)3.7003.7001.1002.100
Salgado Filho (POA)3.6003.5001.7001.800
Tancredo Neves (CNF)2.9006.0009003.300
Cataratas do Iguaçu (IGU)2.7003.1001.9002.800
Pinto Martins (FOR)2.6001.0001.100600
Porto Seguro (BPS)1.7002.3008001.400
Eurico de Aguiar Salles (VIX)9001.5004001.100

Os números correspondem à quantidade de passageiros, e não ao total de voos atrasados.

Quais são os direitos em caso de atraso?

As regras da Agência Nacional de Aviação Civil determinam que a assistência oferecida pela companhia deve aumentar conforme o tempo de espera. A partir de uma hora, o passageiro tem direito a meios de comunicação. Depois de duas horas, a empresa deve fornecer alimentação.

Quando o atraso ultrapassa quatro horas, a companhia deve oferecer opções como reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Se for necessário pernoitar, também podem ser devidos hospedagem e transporte, conforme a situação do passageiro. As orientações estão disponíveis na página oficial da Anac sobre atrasos e cancelamentos.

A assistência deve ser prestada mesmo quando a interrupção foi provocada por condições meteorológicas ou outras circunstâncias fora do controle da companhia.

Indenização não é automática

A AirHelp afirma que passageiros que tenham sofrido prejuízos materiais ou danos morais podem buscar compensação. Entre os exemplos mencionados pela empresa estão a perda de consultas médicas, compromissos profissionais, contratos ou eventos pessoais relevantes.

O pagamento de indenização, entretanto, não acontece automaticamente apenas porque o voo atrasou ou foi cancelado. A análise considera as circunstâncias do caso, a assistência oferecida, a responsabilidade da companhia e as provas dos prejuízos suportados pelo passageiro.

Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal suspendeu processos relacionados a atrasos e cancelamentos provocados por caso fortuito externo ou força maior. Em março de 2026, o STF esclareceu que a medida não alcança ações decorrentes de falhas atribuídas às próprias empresas, como problemas técnicos ou falta de tripulação. As informações estão disponíveis no Supremo Tribunal Federal.

“O sistema de direitos dos passageiros aéreos no Brasil é orientado ao consumidor e oferece forte proteção aos viajantes, especificando claramente a assistência que as companhias aéreas devem prestar em caso de interrupções. No entanto, a legislação pode carecer de objetividade em relação aos critérios de compensação, e sua interpretação pode ser desafiadora para quem não possui conhecimento especializado. Entre os principais motivos pelos quais passageiros brasileiros deixam de reivindicar seus direitos estão a falta de conhecimento sobre como fazer a solicitação e o baixo nível de conscientização sobre seus direitos”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

A recomendação é guardar cartões de embarque, comprovantes de gastos, mensagens da companhia e registros que demonstrem o motivo e a duração da interrupção.

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