Viagem dos sonhos virou pesadelo. A quem recorrer? por Jonathas Mendes Santos*

Continua depois da publicidade
O presente artigo do advogado Jonathas Mendes Santos foi originalmente publicado no site Consultor Jurídico. Contatado, Mendes Santos autorizou a sua publicação. Jonathas Mendes Santos é advogado, pós-graduado- em Direito Civil e Processo Civil e especialista em Direito do Consumidor, com registro na OAB MG (OAB/MG 206.837) e atualmente atua no Grupo Barcelos – Barcelos&Janssen Associados. Seu instagram é @jmsjonthas.santos. A seguir o artigo: 

Aproveitar aquela tão sonhada “viagem dos sonhos” vem sendo um pesadelo para alguns viajantes.

Isso porque, algumas empresas que têm divulgado pacotes de viagens incríveis a preços inacreditáveis não estão conseguindo honrar com a viagem de todos.

Consumidores têm sido atraídos por propagandas com “supostas” promoções de pacotes de viagens com preços extremamente baixos, para destinos incríveis e paradisíacos, porém são frustrados após a compra e simplesmente não conseguem viajar.

Veja também as mais lidas do DT

Isso tem acendido um alerta junto as autoridades devido ao aumento do número de reclamações de consumidores que tiveram aquela “viagem dos sonhos” transformada em um grande pesadelo.

No ultimo dia 26 de agosto foi amplamente divulgado que uma dessas empresas terá que esclarecer ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o motivo de supostamente não cumprir a entrega de pacotes de viagens vendidos em sua maioria, durante a pandemia.

Os pacotes com as chamadas “passagens flexíveis” vêm se tornando um verdadeiro buraco negro de informações e frustrando vários sonhos de viajantes por todo o Brasil, isso por que, essas passagens estão sendo vendidas para datas bem distantes da compra, para um, dois, três anos ou mais, ou seja, agora em 2022 estão sendo vendidos pacotes para 2023, 2024, 2025, e etc. e sempre para destinos realmente incríveis, como Europa, nordeste brasileiro, Estados Unidos entre outros, com preços bem abaixo do mercado, o que tem atraído a atenção de vários consumidores.

Porém essas passagens são geralmente vendidas com uma série de regras, com aquelas ditas “letras miúdas”, como por exemplo:

O viajante escolhe três datas possíveis para sua viajem e a empresa se compromete a emitir as passagens em uma das três datas de sua escolha, conforme disponibilidade verificada pela empresa.

O viajante só recebe os dados da viagem bem próximo a data da “suposta” viagem. Como nos pacotes que incluem hospedagem, a hospedagem do viajante só é indicada próximo a data da viagem, com justificativa de disponibilidade e tarifário promocional dos parceiros locais da empresa.

Em caso de indisponibilidade de passagens promocionais para a data escolhida pelo consumidor a empresa poderá cancelar da viagem e o consumidor receberá o valor pago, porém sem correção monetária e num prazo geralmente de 60 dias uteis, após a confirmação do cancelamento.

Assim, essas “passagens flexíveis” tem sido apelidada por alguns viajantes por viagem “kinder ovo” ou “viajem surpresa”, o que faz muito sentido, por que, você compra, paga por um pacote de viagem sem saber de fato como vai, que dia vai, se vai direto ou com escalas, com qual companhia aérea vai e o pior de tudo se realmente o consumidor vai viajar.

Durante a pandemia, sobretudo em 2020, uma dessas empresas vendeu muitos pacotes que seriam supostamente para agora em 2022, entretanto muitos dos consumidores não conseguiram viajar.

Assim, com o intuito de evitar maiores transtornos aos consumidores venho divulgar algumas dicas para que seu sonho não vá por água a baixo.

Inicialmente ressaltamos que não estamos afirmando que essas empresas que vendem essas supostas “promoções” estão cometendo algum ilícito, mas que há grandes indícios disso, sim! Pois isso vem se mostrando na prática.

Entre esses possíveis ilícitos, sobressalta-se a possibilidade das chamadas “pirâmides” ou “esquema Ponzi” que é o nome do seu criador desse esquema, que se caracterizam resumidamente por:

a) Promessa de um negócio fabuloso, sejam eles, de retorno financeiro, bens ou serviços.

b) O negócio em si não existe, ou se existe, não dá lucro ou dá prejuízos.

c) No começo, todas as pessoas ou maioria, recebem aquilo que foi prometido.

d) O que é entregue a estas pessoas, é pago com o dinheiro das novas pessoas que entram no “esquema”.

e) Tem sempre mais dinheiro entrando do que saindo.

Assim vemos que todo cuidado antes de contratar esse tipo de pacote, não deve ser pouco, pois comprar um “suposto” produto e não receber é bem chato, lembrando que é um direito básico do consumidor receber exatamente o que contratou.

Assim, compartilharemos algumas dicas visando informar os consumidores, para que possam evitar transtornos futuros e que possam comprar passagens e pacotes aéreos de forma correta, segura e se proteger de possíveis golpes e frustações da tão sonhada viagem dos sonhos.

Ao pesquisar por passagens aéreas, dêem sempre preferência por empresas e agências de turismo confiáveis, conhecidas e devidamente cadastradas nos órgãos competentes (Cadastur) inclusive olhem diretamente com a própria companhia aérea.

Tomem cuidado com ofertas com preços inacreditáveis, aquelas ofertas “boas demais para ser verdade”, pois o barato pode sair muito caro!

Se programar com antecedência geralmente significa economizar dinheiro, mas tudo tem limite, não é comum que as companhias aéreas vendam passagens com prazo superior a 12 meses, assim se o consumidor comprar um pacote superior a esse período ele deve se atentar, pois pode não estar comprando uma passagem e sim “uma promessa de passagem “.

Ao comprar uma passagem aérea o consumidor tem que saber as informações do voo, como a data, horário e etc., ou seja os dados que constam no localizador da viagem.

E se eu tomar todos esses cuidados e mesmo assim eu não conseguir viajar?

Procurem e exerçam seus direitos.

O artigo 35 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, código de defesa do consumidor (CDC), em seu parágrafo III prevê que:

“Artigo 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

Assim, aconselhamos a tentar contato direto com a empresa que te vendeu a viagem, salve os contatos, tire prints e salve todas as conversas, números dos protocolos.

Procure os órgãos de defesa do consumidor (Procon).

Por último e não menos importante, procure um advogado (a).

Nesses casos é possível uma reparação material e moral por meio de uma ação judicial.


*Jonathas Mendes Santos é advogado, pós-graduado- em Direito Civil e Processo Civil e especialista em Direito do Consumidor.

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade