Alexandre Sampaio, presidente da FBHA: "Trade deve ficar atento para MP 907 não ser desidratada no congresso"

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Entre as principais alterações da MP 907 publicada nesta quarta-feira (27) no DIÁRIO OFICIAL DAD UNIÃO estão a mudança da Embratur para uma agência de promoção do turismo e o fim da cobrança de taxa de direitos autorais no segmento hoteleiro

REDAÇÃO DO DIÁRIO com agências nacionais

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Como já anunciado em matéria pelo DIÁRIO DO TURISMO na manhã desta quarta-feira (27),  o presidente da República Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 907, que, entre outros pontos, isenta os hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas nos quartos dos estabelecimentos e transforma a Embratur em agência de promoção internacional dos destinos e atrações turísticas brasileiras.
 
 
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), filiada à CNC, comemorou a assinatura, depois de um intenso trabalho junto aos parlamentares e autoridades governamentais. Segundo Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, o Poder Executivo acertou ao fortalecer a parceria da iniciativa privada com o poder público, lembrando que a aprovação também se deve muito ao trabalho do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio; e do presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, que, num esforço conjunto, se debruçaram sobre o assunto para colocarem as mudanças em prática.
 
 
“A MP 907 inaugura uma nova possibilidade do turismo brasileiro no exterior, por meio da Embratur. Com recursos mais substanciais o órgão pode fazer seu trabalho de divulgar o Brasil lá fora, inclusive com a reabertura dos escritórios internacionais. Hoje ela faz com dotação extraordinária”, afirmou Sampaio em entrevista ao DIÁRIO.
 

Não pode ser desidratada

Alexandre também comentou que a MP traz novidades no tocante à isenção do direito autoral (ECAD), de remessas de taxação de pagamentos e serviços contratados por agências intermediadoras, e lembra que, a MP  deverá impactar também no fim do direito autoral de músicas veiculadas em cabinas de navio.
 
 
“Particularmente é uma MP feliz, mas quero ressaltar que o trade deve trabalhar em conjunto de olho no congresso para manutenção da MP intacta. Com certeza o ECAD vai trabalhar de maneira muito forte, com muito lobby, para desidratar a MP . O trade turístico deve ficar atento para acompanhar esse trabalho legislativo junto ao Ministério do Turismo”, afirmou à REDAÇÃO.
 
 

Mesma Sigla

 
 
Na prática, sai de cena a Embratur e cria-se a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, que adotará a mesma sigla. O novo órgão terá funções ampliadas e receberá mais recursos.
 
 
Outra importante mudança  é que a agência passará a receber dinheiro de contribuições que são feitas para organizações do Sistema S, como o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
 
 
Esses recursos eram distribuídos entre Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que ficava com 85,75%; Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), que recebia 12,25% e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que ganhava 2%.
 
 
Além disso, a MP determina que o Sebrae passe a receber 70% e que a Embratur fique com 15,75% do total. Os valores repassados para a Apex e a ABDI permanecem os mesmos.
Além disso, a Embratur passa a ser autorizada a “instituir, dirigir e manter unidades no exterior, próprias, conveniadas ou terceirizadas” e a “desenvolver, registrar e comercializar marcas relacionadas à promoção do turismo brasileiro no exterior”.
 
 
Os integrantes da diretoria-executiva da Embratur serão indicados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, sendo admitida uma recondução pelo mesmo período.
 
 
Vale lembrar que a cobrança da taxa do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) nas músicas executadas em quartos de hotéis é questionada pela hotelaria desde o início, em 1975, quando foi instituída. “Enfim, feito justiça”, afirma o presidente.

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