A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou as companhias aéreas brasileiras a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após registros de passageiros — principalmente crianças menores de 12 anos — enfrentarem dificuldades para embarcar utilizando o documento eletrônico.
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias
A medida foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e busca padronizar os procedimentos adotados nos aeroportos do país, reforçando a validade jurídica das certidões digitais emitidas pelos Cartórios de Registro Civil.
Segundo a ANAC, os documentos eletrônicos possuem respaldo legal e podem ser utilizados como forma de identificação em voos nacionais, conforme previsto na regulamentação vigente. A orientação também determina que as empresas aéreas comuniquem a decisão às equipes operacionais para evitar interpretações divergentes durante o embarque.
Medida busca evitar recusas e constrangimentos
A decisão ocorre após episódios em que passageiros foram impedidos de embarcar devido à não aceitação das certidões digitais por funcionários das companhias aéreas. A expectativa é que a padronização reduza recusas indevidas e traga mais segurança jurídica tanto para usuários quanto para operadores do setor aéreo.
O avanço acompanha o crescimento da digitalização nos Cartórios de Registro Civil brasileiros. Dados do setor apontam que a emissão de certidões eletrônicas passou de 214.657 documentos em 2020 para 1.709.531 em 2025, alta próxima de 700% em cinco anos.
“A padronização do aceite das certidões digitais em embarques aéreos reforça a confiança nas soluções desenvolvidas pelos Cartórios brasileiros”, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Devanir Garcia.
“Trata-se de um serviço seguro, acessível e alinhado às necessidades atuais da população, com mecanismos que garantem autenticidade e validade jurídica em todo o território nacional”, completou.
Certidões possuem QR Code e validação eletrônica
As certidões digitais emitidas pelos Cartórios contam com mecanismos de autenticação, como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais.
A orientação da ANAC reforça que esses recursos garantem a confiabilidade das versões eletrônicas e devem ser reconhecidos pelas companhias aéreas nos procedimentos de embarque doméstico.
Solicitação pode ser feita pela internet
As segundas vias digitais de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser emitidas pela internet por meio do portal oficial dos Cartórios de Registro Civil.
No ambiente online, o cidadão informa os dados do registro, escolhe o formato de entrega e, após a confirmação do pagamento das taxas, recebe o documento com validade jurídica por e-mail.
Também é possível solicitar os documentos presencialmente em qualquer um dos mais de 7.500 Cartórios de Registro Civil distribuídos pelo Brasil.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil em todo o país. A entidade atua na representação institucional dos cartórios responsáveis pelos registros de nascimento, casamento e óbito.




