Contra variante ômicron, Brasil proíbe voos de países africanos

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Em caráter temporário, ficam proibidos os voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue

Edição DIÁRIO com agências 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 27 de novembro a Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 05 de outubro de 2021, trazendo mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil de turistas oriundos da África.

Em caráter temporário, ficam proibidos os voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, por esses países.

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Viajantes brasileiros ou os estrangeiros que se enquadrem nas exceções do § 5º da portaria, procedentes ou com passagem nos últimos quatorze dias pelos países africanos citados, também deverão, ao ingressarem no território brasileiro, permanecer em quarentena por quatorze dias na cidade do seu destino final no Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi consultada antes da tomada da decisão,  recomendando as referidas restrições como forma de contenção da propagação da variante ômicron; e avaliação técnica dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil.

A variante ômicron colocou o mundo em estado de alerta novamente em função da sua capacidade de mutação (são mais de 30 mutações identificadas) e da sua possível capacidade para driblar os imunizantes existentes, que é estudado.

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