Entidades da aviação civil reagem a PL que pode gerar custo adicional de R$ 5 bilhões por ano ao setor

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Projeto de Lei 2337/21 aumenta a carga tributária da aviação civil e esse custo pode chegar aos bolsos dos consumidores

EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências


A Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil (JURCAIB), a Associação Brasileira da Aviação Geral (ABAG), a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo (ABESATA), o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA) e o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG) lançaram nesta segunda-feira (09) um manifesto em que registram grande preocupação com o Projeto de Lei 2337/21, que aumenta a carga tributária da aviação civil, podendo gerar um custo adicional de aproximadamente R$ 5 bilhões por ano ao setor, considerando-se a aviação geral e demais integrantes da cadeia do transporte aéreo.

O PL 2337/21 prevê o reestabelecimento da cobrança de PIS/COFINS sobre importação e venda no mercado interno de aeronaves, partes e peças e serviços de manutenção, assim como do Imposto de importação e IPI sobre partes e peças e uma série de elementos necessários à manutenção de aeronaves.

A cadeia do transporte aéreo no Brasil historicamente é isenta da tributação destes itens, uma vez que esta não uma prática no mercado internacional e a aviação opera de forma global. O aumento da carga tributária impacta negativamente a competitividade das empresas brasileiras e ameaça a capacidade de retomada do setor a partir de 2022.

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As entidades que assinam o manifesto ressaltam que apoiam a Reforma Tributária, mas entendem que é necessário garantir um amplo processo de discussão com ordem, previsibilidade e transparência para que todos possam contribuir. Neste sentido, listam no manifesto contribuições para a construção desse processo.

LEIA O MANIFESTO:

MANIFESTO DO SETOR AÉREO QUANTO À REFORMA DO IMPOSTO SOBRE A
RENDA – PL 2.337/2021

São Paulo, 09 de agosto de 2021

Proposta do relator ao PL 2337/21 aumenta a carga tributária para o setor aéreo,
com forte impacto na recuperação da malha, nos custos da produção de alimentos,
na cadeia do turismo e de diversas outras atividades

As Associações signatárias desse manifesto registram a grande preocupação das
empresas do setor com o relatório apresentado ao PL 2337/21, que ameaça a
capacidade de retomada do setor a partir de 2022, frente ao aumento de carga tributária
gerado pela revogação de regimes fiscais que hoje alinham o Brasil ao cenário
internacional, abrangendo a importação de aeronaves e de partes e peças sem similar
nacional, essenciais para a manutenção periódica das frotas utilizadas no transporte
aéreo.
A aviação global é o setor mais afetado pelas restrições impostas pelas medidas de
contenção da pandemia de COVID-19, com limitações de acesso aos países,
desestimulo à demanda pelos serviços que provocaram reduções drásticas da oferta de
assentos por períodos prolongados, desligamentos de trabalhadores e uma retração de
voos nunca vista na história do setor, tanto no doméstico, como no internacional, que
segue operando em padrões abaixo de 20% dos níveis pré-crise. A recuperação global
dos volumes de passageiros e conectividade pré-pandemia deverá ocorrer apenas em
2023 e um eventual aumento dos custos das empresas como esse pode atrasar ainda
mais essa trajetória, além de ampliar riscos à manutenção de empregos e serviços
associados a aviação, que enfrentou, só no Brasil, uma redução de 60% nas suas
receitas comparando o ano de 2020 com o de 20191

No mundo todo, as empresas aéreas tiveram um prejuízo superior a US$126,4 bilhões.
É importante registrar que as entidades que compõem a aviação apoiam a reforma
tributária como um todo, cujo objetivo maior a ser alcançado é a simplificação do
complexo e custoso sistema tributário do Brasil, gerando benefícios positivos a todos os
setores econômicos. Mas é necessário garantir um amplo processo de discussão com
ordem, previsibilidade e transparência para que todos possam contribuir e que
considerem a realidade financeira e a transição entre sistemas tributários para também
permitir segurança orçamentaria para as empresas e a neutralidade da carga tributária.

1 https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/aereas-brasileiras-sofrem-impacto-de-r-678-7-milhoes-no-4o-tride-2020

Ocorre que, em direção oposta, o PL 2337/21 aumenta a carga tributária para o setor
aéreo, ao revogar temas que historicamente proporcionam, condições de
competitividade para as empresas nacionais, semelhantes às vigentes no exterior, tais
como:
1. PIS/COFINS sobre importação e venda no mercado interno de aeronaves, partes e
peças e serviços de manutenção;
2. Imposto de importação e IPI sobre partes e peças e uma série de elementos
necessários à manutenção de aeronaves.

Se por si só a retomada dessas tributações causaria forte impacto para o setor aéreo,
promovê-las neste cenário de fragilidade da aviação comercial e de disparada do dólar,
quando 50% dos custos do transporte regular são dolarizados, é desproporcional para
uma atividade econômica dessa importância.
Cabe ainda salientar que no caso do setor aéreo, o potencial impacto negativo não será
compensado pela redução do IRPJ sobre lucro, uma vez que neste contexto de crise
sanitária e retomada, as empresas da aviação não têm operado com lucros. Sobre a
importação de partes e peças de aeronaves, elas ocorrem porque não há no País similar
nacional, impedindo assim qualquer possibilidade de substituição dos produtos para
eventualmente reduzir custos.
Essa alteração impõe apenas para as empresas que prestam serviços regulares de
transporte de passageiros e cargas um impacto de R$ 3 bilhões/ano, totalizando,
aproximadamente, R$ 5 bi/ano quando incluídos a aviação geral e outros setores
igualmente impactados, como a aviação agrícola, cujo aumento de custos poderá, em
última instância, contribuir para a pressão inflacionária sobre alimentos e toda sua cadeia
produtiva.
Desta forma é nosso papel advertir para os riscos de se impor uma elevação tributária a
um setor que enfrenta dificuldades de recuperação da crise ocasionada pela Covid-19 e
que pode com essa medida ser obrigado a reduzir suas operações, com consequências
nefastas principalmente para as regiões mais isoladas e de menor demanda aérea, além
de repercutir negativamente na geração de empregos, negócios e na cadeia produtiva
do turismo.
O Brasil é um país continental e a aviação cumpre um papel estratégico na redução de
distâncias, conectividade de localidades remotas, transporte de cargas e pessoas e
demonstrou sua importância e compromisso com o país, quando no auge da maior crise
do setor manteve voos a todas as unidades da federação e ainda voluntariou-se no
suporte ao enfrentamento da pandemia, transportando gratuitamente e com a agilidade
necessária as equipes médicas, cerca de 600 toneladas de equipamentos e insumos e
mais de 125 milhões de doses de vacinas. Importante destacar o relevante trabalho dos
táxi-aéreos e ambulâncias aéreas no deslocamento de enfermos críticos de COVID entre
unidades hospitalares, única alternativa de preservação de vidas, quando se instalou o
caos na saúde em vários estados da federação. Este resultado só foi possível porque
houve um entendimento entre setor privado e entidades governamentais, como ANAC,

Ministérios da Infraestrutura e Turismo, CADE, Casa Civil e Congresso Nacional, da
importância de se promover ajustes regulatórios que possibilitassem a operação do
modal aéreo em meio à crise.
Nesse sentido entendemos haver necessidade de uma maior discussão sobre o projeto
e as soluções que o viabilizam, de maneira a não penalizar um setor que opera de
maneira estratégica para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.

 

Subscrevem esse manifesto:

Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA); 

Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA);

Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil (JURCAIB);

Associação Brasileira da Aviação Geral (ABAG);

Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR);

Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo (ABESATA);

Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA);

Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA)

Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG)

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