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Gol não teve culpa por acidente de comissário a caminho do aeroporto

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região absolveu em primeira instância o grupo econômico da companhia aérea Gol da responsabilidade civil sobre um acidente ocorrido no trajeto de um comissário de bordo de sua residência até o aeroporto. O trabalhador se deslocava em veículo próprio e foi atingido por um terceiro que praticava “racha” no local do acidente. A ação foi ajuizada pela viúva e pelo filho da vítima do acidente.

CONJUR


 
Segundo os autos do processo, o empregador não poderia prever que haveria esse tipo de risco no local, nem tomar atitudes para coibi-lo, já que a prática ilícita de terceiro foge ao controle das reclamadas e também à regular utilização da via pública.
Segundo a juíza do trabalho responsável pelo caso, Aline Bastos Meireles Mandarino, “não se nega que o fato ocorrido seja uma tragédia que retirou o bem mais precioso do empregado, mas inexiste amparo legal para responsabilizar as reclamadas por fortuito externo”.
A fundamentação da sentença foi pautada por jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho em um caso parecido, no qual houve acidente durante deslocamento do trabalhador. Segundo o entendimento do colegiado, embora seja considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, não foram constatados nexo causal e culpa da reclamada para caracterizar a responsabilidade civil da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. 

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