Por Marcelo Vianna*
O Ministério da Economia acaba de publicar a Portaria 139, de 03.04.2020, prorrogando o prazo de recolhimento dos seguintes tributos federais:
- INSS das competências de março e abril, devidas por empresas e pelo empregador doméstico (deverão ser pagas junto com o vencimento das competências de julho e setembro/2020); e
- PIS e COFINS sobre faturamento das competências de março e abril (deverão ser pagas junto com o vencimento das competências de julho e setembro/2020).
Esta medida complementa outras iniciativas já adotadas pelo Fisco em matéria tributária em razão da pandemia do COVID-19.
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*Marcelo Vianna é advogado, sócio do escritório Vianna, Burke & Oliveira Franco (www.veof.com.br), para maiores informações sobre o conteúdo acima está à disposição pelo e-mail: marcelo@veof.com.br