Resolução 800 da Anac entrou em vigor nesta segunda-feira (14) estabelecendo novas regras para enfrentar casos de indisciplina em aeroportos e a bordo de aeronaves. A norma prevê medidas que vão de orientações em ocorrências leves a multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até um ano nas situações consideradas gravíssimas.
DA REDAÇÃO com assessorias
A regulamentação chega em meio ao aumento das ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.764 episódios em 2025 — média de quase cinco por dia. O número representa crescimento de 66% sobre os 1.061 casos contabilizados em 2024.
A tendência continuou em 2026. Somente no primeiro semestre, foram 881 registros de indisciplina, dos quais 154 classificados como graves. Nessa categoria, o avanço foi de 22% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Resolução 800 da Anac regulamenta punições
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, afirmou que o aumento das ocorrências levou a agência a regulamentar dispositivos já previstos no artigo 232 do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Segundo Faierstein, a Resolução 800 da Anac não cria uma nova previsão legal, mas regulamenta a legislação existente e busca aproximar o Brasil das boas práticas internacionais e das diretrizes da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI).
As medidas variam conforme a gravidade da ocorrência. Nos casos mais sérios, além da multa de R$ 17,5 mil, o passageiro poderá ter suspenso o direito de voar por seis meses ou um ano.
Durante entrevista coletiva na sede da Anac, em Brasília, o presidente da Abear, Juliano Noman, afirmou que a regulamentação busca aumentar a eficiência das operações e proteger passageiros e profissionais da aviação.
Segurança é foco das novas regras
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, ressaltou que o objetivo principal não é punir o viajante, mas ampliar a segurança no transporte aéreo.
Segundo o ministro, o comportamento inadequado de um único passageiro pode afetar a tripulação, comprometer a operação e causar prejuízos aos demais viajantes.
A Resolução 800 da Anac alcança atos de indisciplina praticados nas áreas dos aeroportos, inclusive nos setores de embarque e desembarque de voos internacionais.
Dentro das aeronaves, porém, a regulamentação será aplicada aos voos domésticos. Em operações internacionais, permanecem válidas as normas estabelecidas pelas convenções internacionais, que também serviram de referência para a resolução brasileira.
Passageiro terá direito à defesa
A aplicação das sanções deverá respeitar um processo que assegure ao passageiro o direito de defesa. O viajante terá de ser comunicado sobre a acusação, a penalidade prevista, o valor da multa ou o período de suspensão, além dos canais e prazos disponíveis para apresentação de recurso.
As empresas e demais operadores do setor aéreo também deverão manter os registros relacionados às ocorrências por até cinco anos.
Com as novas regras, a Anac busca estabelecer procedimentos mais claros para situações que podem comprometer a segurança, provocar atrasos e interferir na operação de aeroportos e companhias aéreas.




