Otávio Leite, deputado federal, fala ao DIÁRIO sobre a Lei Rouanet no Turismo

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retrospectiva_200Publicado originalmente dia 30 de outubro

Redação do DT –

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última semana, por unanimidade, o PL 5559/09, de autoria do deputado federal Otavio Leite (PSDB/RJ), que estende a Lei Rouanet ao turismo receptivo brasileiro. Objetivamente, introduz-se dentre os possíveis patrocínios da Lei apoio a atividades e projetos culturais para eventos de captação de turistas.

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Para Otavio Leite, o projeto é uma verdadeira Lei de Incentivo ao Turismo Receptivo. “Nas feiras internacionais e nos certames variados destinados à captação de turistas e eventos para o país, o custo de apresentações musicais poderá ser incentivado pela Lei Rouanet. É uma Lei de Incentivo ao Turismo dentro da Lei Rouanet. Como sabemos, a presença de artistas brasileiros sempre oferece um charme especial às nossas delegações. Ao mesmo tempo, ampliam-se as fronteiras para talentos nacionais ganharem oportunidades”, defendeu o autor. Agora, o projeto segue para apreciação do Senado Federal. O DIÁRIO conversou com o deputado Otávio Leite sobre o assunto, confira:

 

DIÁRIO: Este projeto de Lei se estende a outros tipos de serviço, além do serviço de receptivo? Por exemplo, um artista ou empresa que queira fazer uma exposição itinerante dentro do país?

OTÁVIO LEITE – Nós demos um passo. Eu acho que a criatividade na realização de eventos no exterior, que tenham a finalidade turística, cabe destacar que é preciso que o evento seja classificado como de especial interesse turístico, é óbvio, e a chancela da Embratur será indispensável, porque é um custo com a finalidade específica de fazer com que a divulgação com a captação de turistas e eventos se dê com muito mais musculatura. Ao mesmo tempo, o que nós estamos propondo é criação de novos horizontes, novos espaços de trabalho e de marcado para talentos brasileiros. Agora, geralmente, as feiras de turismo tem à parte, no road show ou um dia específico em outro teatro ou em algum espaço, para apresentação de um produto brasileiro, de pacotes de atração turística, e eu não tenho dúvida de que a presença de uma atividade cultural ou uma apresentação musical também poderá ser patrocinada por este mecanismo.

DIÁRIO – O senhor acredita que a Lei Rouanet, nos moldes que ela está hoje sendo utilizada tem atendido as aspirações de quem produz a cultura no país?

OTÁVIO LEITE – No meu entendimento, a Lei Rouanet deveria ser um pouco mais popularizada, porque essa mecânica de triangulação que eu expus – complexa, cheia de burocracias e de aspectos contábeis – não é acessível aos pequenos. Então, o ideal é que o governo também direcionasse e estimulasse mais em atividades populares. O fato é que, quando é levado um grupo de afoxé, de baianas, de representação teatral, um músico de frevo, um sambista ou um cantor de MPB, um conjunto típico gaúcho, o Boi-Bumbá ou uma música sertaneja, apenas para citar alguns exemplos, que são manifestações culturais e musicais expressivas das regiões brasileiras, é também uma forma de mostrar as nossas qualidades em outros territórios, o que pode ser traduzido em captação de turistas e na atenção que se desperta para que mais pessoas possam nos visitar. Esta iniciativa, então, poderá ajudar a fortalecer o turismo receptivo brasileiro.

DIÁRIO – Qual o principal argumento que um empreendedor que queira utilizar a Lei Rouanet no âmbito do Turismo, deverá usar para convencer uma empresa em lhe apoiar?

OTÁVIO LEITE – A Lei Rouanet traduz-se em um mecanismo de incentivo a financiamentos culturais, através da apresentação de um projeto que é referendado pelo Ministério como de valor cultural, recebe o titular do projeto um certificado e, em seguida, vai ao mercado atrás de patrocinador que queira se associar à empreitada. Este patrocinador, por sua vez, custeia o projeto, recebe o certificado e, com esse certificado, abate do Imposto de Renda. Em síntese, é uma mecânica na qual o patrocinador apoia um projeto cultural, mas o custo é abatido do IR. Esta é a mecânica, feita através de uma mediação do Ministério da Cultura. Cerca de um R$ 1,2 bilhão é destinado anualmente à Lei Rouanet. Mas, quanto é que se executa da lei? Entre R$ 400 e R$ 600 milhões, não passa disso. Então, ainda há um espaço muito grande para a utilização deste mecanismo para atividades culturais.

Por que estender esta possibilidade ao turismo? Eu parto do princípio de que, nas feiras internacionais, e daí vem a minha inspiração, a presença de representantes do Brasil, dos operadores brasileiros, de nossos cooperados nos estandes se fará com ainda mais charme e atratividade, chamará ainda mais atenção, com a apresentação de talentos musicais/culturais brasileiros. Isso é normal, muitos países adotam esse procedimento. Ocorre que o Brasil não tem feito por conta do custo, porque é caro ter a presença nessas feiras. Agora, com a aprovação do projeto, esse tipo de apresentação poderá ser financiada pela Lei Rouanet.

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