REGULAMENTO DA AÇÃO CULTURAL ‘COMENTARISTA DO DIÁRIO’

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AÇÃO CULTURAL COMENTARISTA DO DIÁRIO DO TURISMO

As presentes disposições visam regular a AÇÃO CULTURAL COMENTARISTA DO – DIÁRIO DO TURISMO (“Concurso Cultural” ou simplesmente “Concurso”) promovido por P.R. VON ATZINGEN – ME, sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 19.553.629/0001-97, com sede na Avenida São Luis, 112 cj 403 – República, São Paulo, SP, CEP 01046-000, doravante denominado individualmente “DIÁRIO DO TURISMO” e/ ou “ORGANIZADOR”;

  1. CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DA AÇÃO CULTURAL

1.1 O presente Concurso Cultural visa estimular, mediante desenvolvimento da memória e a criatividade do participante, o conhecimento e o desenvolvimento de publicações no DIÁRIO a partir de suas matérias, artigos, reportagens e entrevistas.

1.2 Este Concurso tem caráter exclusivamente recreativo-cultural e gratuito, não estando sujeito – de forma alguma – a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72.

1.3 A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.

1.4 A participação neste Concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.

1.5 Os autores dos melhores comentários a partir dos artigos, das reportagens e das entrevistas – selecionados pela Comissão de Avaliação, de acordo com as disposições previstas neste Regulamento, serão contemplados com duas diárias de hospedagem gratuita em algum resort do Brasil de agosto a dezembro de 2021.

1.7 Não é permitido a publicação de comentários contendo palavras de baixo calão ou ofensivas à moral e aos bons costumes, ou ainda que façam menção, direta ou indireta, a qualquer marca do ORGANIZADOR ou produto a ele vinculado, bem como às suas campanhas ou slogans, hipótese na qual o autor do comentário será automaticamente desclassificado do presente Concurso Cultural.

1.8 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas os comentários de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso, e/ ou que deixem de atender critérios de veracidade; trabalho que assedie ou invada a privacidade alheia, seja vulgar, profano, sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, inaceitável por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais ao grupo ACCOR, seus empregados, qualquer um dos seus colaboradores ou terceiros.

1.9 Igualmente, a resposta que sugerir ou encorajar atividade ilegal, assim como, a divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais ou contratuais, serão imediatamente desclassificados.

 

  1. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1 Podem participar do Concurso Cultural todas as pessoas físicas habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, a partir de 18 anos e sem limitação de idade, residentes no território nacional, que se cadastrarem na forma estabelecida neste Regulamento

 

2.2 Cada participante inscrito poderá participar com até 5 (cinco) comentários. A não observância deste item será motivo para desclassificação imediata do participante.

 

2.3 Ficam impedidos de participar deste Concurso Cultural, além daqueles que não se enquadrarem nos requisitos acima, todos os colaboradores do ORGANIZADOR, bem como as pessoas diretamente envolvidas neste Concurso, incluindo os componentes das Comissões de Avaliação e Julgadora, bem como seus cônjuges e parentes de (até) segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da Lei.

 

  1. PRAZOS

 

3.1 Os participantes poderão iniciar seus comentários nas matérias do DIÁRIO a partir da data de publicação desse regulamento com finalização dia 30 de junho de 2021.

 

3.2 A Comissão Julgadora terá o prazo de dois meses a partir de 30 de junho para selecionar os vencedores.

 

3.3 Os participantes vencedores serão comunicados pela Comissão Julgadora ao longo do período de 15 a 25.08.2021, momento em que serão informadas as opções de hospedagem disponíveis durante o período de 01.09 a 31.12.2021.

 

3.4 Os participantes vencedores terão até dia 31.08.2021 para manifestarem por escrito seu interesse em usufruir da hospedagem disponibilizada, sob pena de perda automática do direito a tanto.

 

  1. ETAPAS

 

4.1 O Concurso Cultural é dividido em  2 (duas) etapas, as quais se encontram enumeradas e definidas a seguir:

 

  1. a) Primeira Etapa – Inscrição automática a partir do post do comentário.

Ao comentar o leitor deverá ter se identificado por meio de email

 

  1. b) Segunda Etapa – Seleção das respostas vencedoras e comunicação do resultado

 

Nesta etapa, serão selecionadas pela Comissão Julgadora os “05 (cinco)” comentários vencedores. Após, os vencedores serão comunicados via e-mail no endereço informado por ele quando comentou.

 

  1. COMISSÃO JULGADORA

 

5.1 A Comissão Julgadora terá por responsabilidade a seleção das “05” comentários vencedores

 

5.2 Todo o processo de avaliação e julgamento é de total e exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora.

 

5.3 Todas as decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do Concurso, recursos ou impugnações por partes dos participantes.

 

  1. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

6.1 O julgamento aos comentários postados observará os seguintes critérios:

Criatividade;

Detalhamento da narrativa; e

Qualidade da redação.

 

6.3 As informações de julgamento são confidenciais.

 

  1. PREMIAÇÃO

 

7.1 Premiação: a premiação será duas diárias de casal gratuita em algum resort do Brasil parceiro do DIÁRIO DO TURISMO durante o período de 01.09 a 31.12.2021.

7.2 Procedimento para reserva: as reservas serão efetuadas diretamente nos hotéis, com a intermediação do ORGANIZADOR.

7.3 É vedada a transferência do prêmio a terceiros.

7.4. A premiação não inclui transporte de qualquer espécie

  1. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA AÇÃO CULTURAL “COMENTARISTA DO DIÁRIO”

8.1 O resultado do Concurso será veiculado pelos mesmos meios de comunicação utilizado para divulgação do concurso e, também, pelo e-mail informado pelos vencedores na Ficha de Inscrição.

  1. PENALIDADES

9.1 Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as inscrições em que se verificar tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda da utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, importando na nulidade, também, de todas as inscrições efetuadas pelo participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

 

9.2 Igualmente, serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, sendo responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.

 

  1. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

 

10.1 Todos os dados fornecidos pelos participantes no ato de inscrição ficarão armazenados pelo ORGANIZADOR que se compromete a utilizar as referidas informações somente para os fins definidos neste Regulamento. Fica facultado ao ORGANIZADOR e à Comissão Julgadora conferir a autenticidade e veracidade de todas as informações cedidas pelos participantes.

 

10.2 Caso as informações fornecidas pelos participantes mostrem-se, a qualquer tempo, inverídicas, seja através da devida verificação pelo ORGANIZADOR ou pelas Comissões Julgadora, ou ainda, por outro meio de verificação, os participantes serão automaticamente desclassificados.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

11.1 O participante garante, desde já, que é autor exclusivo do comentário postado e publicado, não infringindo quaisquer direitos autorais de terceiros.

 

11.2 Sem prejuízo do disposto no item 11.1 acima, os participantes do Concurso Cultural neste ato assumem total e exclusiva responsabilidade pela resposta que enviarem, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo o Santander de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

 

  1. USO DO NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ DOS PARTICIPANTES:

 

12.1 Ao participar da Ação Cultural Comentarista do DIÁRIO, o Participante mesmo que não seja vencedor autoriza a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, em qualquer meio/ veículo escolhido pelo ORGANIZADOR, para divulgação deste Concurso, dos prêmios recebidos, ou de outras ações similares relacionadas a este Concurso, por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.

 

12.1.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação, ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Santander.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 O presente Regulamento e a Ação Cultural Comentarista do DIÁRIO poderão ser alterados, suspensos ou encerrados a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação do presente Concurso.

 

13.2 Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pelo ORGANIZADOR.

 

13.3 Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas através do Portal de divulgação do Concurso, através do Serviço Fale Conosco, no endereço eletrônico: diretoria@diariodoturismo.com.br

 

13.5 As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.

 

13.6 O ORGANIZADOR não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha do ORGANIZADOR em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

 

13.6.1 Da mesma forma, o ORGANIZADOR não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.

 

13.7 Respostas enviadas e/ou recebidas, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no presente Regulamento não serão considerados.

 

Fica eleito o FORO DA COMARCA DESTA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.

 

ORGANIZADOR

DIÁRIO DO TURISMO

www.diariodoturismo.com.br

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