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Suprema Corte da Itália reconhece direito à cidadania após falha em consulados

Uma decisão histórica da Corte de Cassação da Itália reacendeu a esperança de milhões de descendentes de italianos que enfrentaram dificuldades para obter a cidadania italiana iure sanguinis — modalidade transmitida por descendência sanguínea. O tribunal reconheceu que falhas e entraves administrativos dos consulados não podem impedir o exercício de um direito considerado permanente e imprescritível.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

A sentença, publicada em 12 de maio, cria um importante precedente para ítalo-descendentes que tentaram agendar atendimento nos consulados italianos, mas não conseguiram sequer protocolar seus pedidos devido à falta de vagas, instabilidade nos sistemas e longas filas de espera. Em cidades como São Paulo, o tempo para um agendamento podia ultrapassar 15 anos.

Corte italiana reforça que cidadania é direito originário

No entendimento da Corte de Cassação, a cidadania italiana não depende de ato administrativo para existir. O reconhecimento seria apenas uma formalização de um direito já adquirido por nascimento.

O direito à cidadania é um direito subjetivo absoluto, permanente e imprescritível, que nasce com o titular e não depende de qualquer ato administrativo constitutivo. Então, impedir o cidadão de sequer protocolar o seu pedido equivale, na prática, a negar o reconhecimento. Não pode ser que a Administração, ao criar o bloqueio, se beneficie dele como argumento para negar a tutela jurisdicional”, destacou a decisão.

O caso analisado envolveu descendentes de um cidadão italiano emigrado para a Colômbia que tiveram o reconhecimento da dupla cidadania negado.

O jurista italiano David Manzini analisa os impactos da nova decisão da Corte de Cassação sobre cidadania italiana. Crédito: Divulgação
O jurista italiano David Manzini analisa os impactos da nova decisão da Corte de Cassação sobre cidadania italiana. – Crédito: Divulgação

Decisão pode beneficiar milhares de brasileiros

Segundo o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a decisão amplia as possibilidades de ação judicial para descendentes prejudicados pela ineficiência consular.

Lida em conjunto com uma sentença recente da Corte Constitucional, a decisão abre uma janela interpretativa de importância estratégica para quem, antes de 28 de Março de 2025 (data da entrada em vigor da nova lei de cidadania), tentou concretamente dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana, mas foi impedido pela inércia, pelo colapso ou pela recusa tácita dos consulados”, afirma Manzini.

O especialista já assessorou mais de 30 mil ítalo-descendentes em processos de reconhecimento da cidadania italiana.

E-mails e capturas de tela poderão servir como prova

Outro ponto considerado relevante é a validação de provas relacionadas às tentativas frustradas de agendamento nos consulados italianos.

De acordo com Manzini, documentos como e-mails, registros de acesso ao sistema de reservas, capturas de tela e comunicados oficiais sobre suspensão de atendimentos poderão ser utilizados em ações judiciais.

A Corte de Cassação deixa claro que a prova, nesse contexto, não exige apresentação de um protocolo administrativo formal, mas sim a comprovação de que o requerente efetivamente buscou pelo reconhecimento e foi impedido por circunstâncias alheias à sua vontade”, explica.

Descendentes de italianos podem recorrer à Justiça após falhas e longas filas nos consulados. - Crédito: Freepik / Magnific
Descendentes de italianos podem recorrer à Justiça após falhas e longas filas nos consulados. – Crédito: Freepik / Magnific

Nova lei da cidadania italiana ainda enfrenta questionamentos

A decisão também se conecta aos debates sobre a recente reforma da legislação italiana de cidadania, que passou a impor restrições mais rígidas ao reconhecimento do direito iure sanguinis.

Segundo Manzini, a Corte Constitucional italiana já validou parte da reforma, mas deixou em aberto situações envolvendo pessoas que iniciaram o processo antes da mudança na lei, porém não conseguiram obter agendamento consular dentro do prazo estabelecido.

A Corte Constitucional confirmou a validade constitucional da reforma. Mas deixou expressamente duas questões em aberto. Uma delas é a diferenciação entre quem recebeu o agendamento consular até às 23h59 do dia 27 de Março de 2025 e aqueles que iniciaram a busca pelo seu direito, mas não chegaram a receber o agendamento naquele prazo”, afirma.

Julgamentos futuros podem redefinir cenário

O tema ainda deve ganhar novos capítulos nos próximos meses. A Corte de Cassação italiana aguarda a publicação de outra decisão relevante, desta vez pelas chamadas Sezioni Unite, consideradas a formação mais importante do tribunal.

A Corte de Cassação é a responsável por definir como as leis devem ser interpretadas e aplicadas pelos tribunais italianos, buscando uma uniformidade. Suas decisões orientam diretamente o judiciário e impactam imediatamente a condução dos processos”, explica Manzini.

Além disso, a Corte Constitucional volta a analisar o tema em 9 de junho, em um processo encaminhado pelo Tribunal de Campobasso, que questiona a constitucionalidade da nova legislação.

Essa sentença pode colocar diretamente, diante da Corte, uma questão que ficou em aberto numa audiência proferida em Abril: a situação de quem iniciou o processo, mas não obteve o agendamento”, conclui.

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