Tumulto em aeroporto pode render pena mais severa para passageiro

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O novo Código Brasileiro de Aeronáutica poderá ter dispositivo que permite a punição de passageiro que colocar em risco a segurança do voo. Os infratores poderão ser enquadrados em artigos do Código Penal e do Código Civil com grau de severidade suficiente para desestimular situações consideradas corriqueiras, como tumulto causado por pessoas alcoolizadas, o uso de cigarros nos toaletes e agressões verbais – e mesmo físicas – contra tripulantes e outros passageiros.

O assunto foi tratado em reunião, no Senado Federal, da comissão de especialistas encarregada da elaboração do anteprojeto do novo código. O debate surgiu durante a apresentação do relatório preparado pelo comandante José Adriano Castanho Ferreira, que preside o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Ele foi responsável pela análise de dispositivos da atual legislação que aborda a composição da tripulação, licenças e certificados para a função de aeronauta e as prerrogativas do comandante.

“É preciso responsabilizar os infratores. O que não pode haver é um passageiro indisciplinado que coloca a vida de outras pessoas em perigo quando se está em um ambiente hostil, num ambiente que não é natural, pressurizado e a mais de dez mil metros de altitude”, reforçou em entrevista.

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Em relação ao cigarro, por exemplo, ele salientou os casos de incêndio causados por tocos de cigarros ainda em brasa jogados nas lixeiras dos toaletes. Segundo Castanho, até chicletes já foram usados para vedar detectores de fumaça e, assim, acobertar o uso de cigarros dentro de toaletes.

Como lembrado por vários integrantes da comissão, os atos de indisciplina causam prejuízos variados, como pousos fora de lugar para a descida forçada do passageiro indisciplinado, além de atrasos e cancelamentos por causa do tempo perdido pelo comandante para registrar boletim de ocorrência.

Diário de bordo

Para minimizar os problemas atuais, Castanho também sugeriu que, a partir do novo código, o diário de bordo – no qual o nome de cada um dos integrantes da tripulação deverá ser registrado, segundo a proposta – também siga legalmente como boletim para fins de denúncias das infrações dos passageiros. “O livro de bordo pode ser usado para essas explicações, desobrigando o comandante a abandonar a aeronave para providenciar o registro da ocorrência”, comentou. (Fonte: Aeroporto Jornal)

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